Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce111511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir, a respeito de processo administrativo.I O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, não podendo ser feita pelo órgão administrativo a autenticação de documentos exigidos em cópia.II Caso interessado desista de pedido formulado em processo administrativo, a administração deverá automaticamente extinguir o referido processo e determinar o seu arquivamento.III Procedimento administrativo em que figure como parte ou interessado pessoa com deficiência física tem prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo administrativo na Lei 9.784/1999: forma dos atos, desistência e prioridade de tramitação
Gabarito: letra B — apenas o item III está certo. O item I erra ao afirmar que a autenticação de cópias não pode ser feita pelo órgão administrativo, quando a lei diz exatamente o contrário (art. 22, § 3º, da Lei 9.784/1999); o item II erra ao impor a extinção automática do processo em caso de desistência, pois a Administração pode prosseguir de ofício quando o interesse público o exigir (art. 2º, parágrafo único, XII, da mesma lei). O item III está correto: a pessoa com deficiência tem prioridade na tramitação de processos, em qualquer órgão ou instância, conforme a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas básicas para a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração. A banca explora três pontos específicos dessa lei: a liberdade de forma dos atos processuais, os efeitos da desistência do interessado e a prioridade de tramitação para pessoas com deficiência. Vamos analisar cada um com profundidade.
Item I — Forma dos atos e autenticação de documentos. O art. 22 da Lei 9.784/1999 consagra o princípio do informalismo moderado: os atos do processo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir. O reconhecimento de firma, por exemplo, só é exigido quando houver dúvida de autenticidade. A pegadinha está no § 3º: a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo — ou seja, a lei permite que o próprio órgão autentique, não proíbe. O item I inverte esse comando ao dizer que a autenticação "não pode" ser feita pelo órgão.
Art. 22, §2Lei-9784
Art. 22 — "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir"
§ 2º — "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade"
§ 3º — "A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo"
Item II — Desistência do interessado. O art. 5º da Lei 9.784/1999 estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Quando o interessado desiste, a Administração não está obrigada a extinguir automaticamente o processo: se o interesse público exigir a continuidade, o processo prossegue de ofício, conforme o critério da impulsão oficial previsto no art. 2º, parágrafo único, XII. O item II erra ao afirmar que a desistência gera extinção automática e arquivamento obrigatório.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º, Parágrafo único, XII — "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados"
Item III — Prioridade de tramitação para pessoa com deficiência. O art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura à pessoa com deficiência o direito à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. O item III está correto ao afirmar que a prioridade se aplica em qualquer órgão ou instância.
Art. 9Lei-13146
Art. 9º — "A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de"
VII — "tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências"
Item
Afirmação
Análise
Veredito
I
Reconhecimento de firma só quando houver dúvida; autenticação de cópias não pode ser feita pelo órgão
Primeira parte correta (art. 22, § 2º); segunda parte errada, pois a lei permite a autenticação pelo órgão (art. 22, § 3º)
❌ Incorreto
II
Desistência do interessado extingue automaticamente o processo
Errado: a Administração pode prosseguir de ofício se o interesse público exigir (art. 2º, parágrafo único, XII)
❌ Incorreto
III
Pessoa com deficiência tem prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância
Correto: art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015
✅ Correto
Lei 9.784/1999: Forma dos atos (art. 22) (Informalismo moderado, Reconhecimento de firma: só com dúvida, Autenticação pelo órgão); Desistência (art. 5º) (Extinção automática, Prosseguimento de ofício); Prioridade (Lei 13.146/2015) (Pessoa com deficiência, Qualquer órgão ou instância)
Item I — ❌ Incorreto
O item I está errado na segunda parte: afirma que a autenticação de documentos exigidos em cópia "não pode" ser feita pelo órgão administrativo. A lei diz exatamente o oposto — o § 3º do art. 22 estabelece que a autenticação poderá ser feita pelo órgão administrativo. A primeira parte do item (reconhecimento de firma somente quando houver dúvida de autenticidade) está correta, mas a segunda inverte o comando legal, tornando o item como um todo incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
O item II está errado ao afirmar que a desistência do interessado gera extinção automática e arquivamento obrigatório do processo. A Administração pode prosseguir de ofício quando o interesse público exigir, conforme o princípio da oficialidade (art. 2º, parágrafo único, XII, da Lei 9.784/1999). A desistência não vincula a Administração a extinguir o processo.
Item III — ✅ Correto
O item III está correto: a pessoa com deficiência tem prioridade na tramitação de processos administrativos em que for parte ou interessada, em qualquer órgão ou instância, conforme o art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015. A prioridade abrange todos os atos e diligências do processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de comandos. No item I, troca "poderá" por "não pode" — o candidato que decora a primeira parte (reconhecimento de firma) e não lê o § 3º com atenção marca o item como certo. No item II, a pegadinha é a palavra "automaticamente": a desistência não extingue o processo de forma automática, pois a Administração pode prosseguir de ofício. Fique atento a esses verbos modais (poder/dever) e advérbios (automaticamente/sempre) — eles são o alvo preferido da banca.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 9.784/1999, foque nos artigos que tratam de forma dos atos (art. 22), início do processo (art. 5º), impulsão oficial (art. 2º, parágrafo único, XII) e prioridades (art. 9º da Lei 13.146/2015). Esses são pontos recorrentes em provas de concursos. Monte uma tabela mental com os verbos-chave: "poderá" (faculdade), "deverá" (obrigação), "somente" (restrição) — a banca adora trocá-los.