Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
ce111530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto.
Assinale a opção que indica a denominação dada ao direito do expropriado de exigir de volta o imóvel objeto de desapropriação na hipótese de o poder público não dar o destino adequado ao bem desapropriado.
Adesapropriação indireta
Benfiteuse
Ctredestinação
Dretrocessão
Eservidão administrativa
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GabaritoD — retrocessão
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Retrocessão: o direito de exigir de volta o imóvel desapropriado
Gabarito: letra D. A retrocessão é exatamente o direito do expropriado de exigir de volta o imóvel quando o Poder Público não lhe dá o destino que motivou a desapropriação, nem outro de interesse público — hipótese de tredestinação ilícita (art. 519 do Código Civil). As demais alternativas designam outras formas de intervenção do Estado na propriedade, que não se confundem com esse direito.
A desapropriação é a forma mais drástica de intervenção do Estado na propriedade privada: o Poder Público transfere coercitivamente para si a propriedade de um bem, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, fundada em necessidade ou utilidade pública, ou interesse social. Mas essa transferência não é um fim em si mesma — ela só se justifica se o bem for efetivamente utilizado para satisfazer o interesse público que a motivou. Quando o Poder Público desvia o bem de sua finalidade, surge a figura da tredestinação, que se divide em duas espécies:
Tredestinação lícita: o bem recebe destinação diversa da prevista no decreto, mas ainda de interesse público (ex.: em vez de construir uma escola, constrói-se um hospital). Nesse caso, não há direito à retrocessão.
Tredestinação ilícita: o bem é utilizado para satisfazer interesses privados, ou simplesmente não recebe destinação alguma. Aí surge o direito à retrocessão.
A retrocessão é, portanto, o direito pessoal do expropriado de exigir a devolução do imóvel, pagando o valor atual da coisa (não o valor da indenização recebida), ou, na impossibilidade de devolução, pleitear perdas e danos. A jurisprudência do STJ é firme: apenas a tredestinação ilícita acarreta a retrocessão.
A banca explora justamente a confusão entre os institutos: a retrocessão é consequência da tredestinação ilícita, mas não se confunde com ela — a tredestinação é o ato do Poder Público (dar destinação diversa), enquanto a retrocessão é o direito do particular (exigir o bem de volta).
Desapropriação
1Destinação adequada
Sem direito à retrocessão
2Tredestinação
Lícita (interesse público)
Sem direito à retrocessão
Ilícita (interesse privado ou nenhum)
Surge a retrocessão
Direito do expropriado
Exigir o imóvel de volta
Pagando o preço atual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A desapropriação indireta é o esbulho praticado pelo Poder Público: o Estado ocupa o imóvel particular sem observar o procedimento legal de desapropriação, e o proprietário, em vez de reivindicar o bem, pleiteia indenização (perdas e danos). Não é o direito de exigir de volta o imóvel após uma desapropriação regular — é exatamente o oposto: uma desapropriação irregular, sem processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A enfiteuse (aforamento) é um direito real sobre coisa alheia, pelo qual o enfiteuta tem o direito de usar, gozar e dispor do imóvel, pagando um foro ao senhorio direto. É um instituto do Direito Civil, não uma forma de intervenção do Estado na propriedade, e não tem qualquer relação com o direito de exigir de volta o bem desapropriado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tredestinação é o ato do Poder Público de dar ao bem desapropriado destinação diversa da prevista no decreto. Ela pode ser lícita (quando mantém o interesse público) ou ilícita (quando desvia para interesse privado). A tredestinação é a causa que pode gerar o direito à retrocessão, mas não é o direito em si. A questão pede a denominação do direito do expropriado, não do ato do Poder Público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retrocessão é exatamente o direito do expropriado de exigir de volta o imóvel quando o Poder Público não lhe dá o destino que motivou a desapropriação, nem outro de interesse público. O art. 519 do Código Civil prevê:
Art. 519CC
Art. 519 — "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa."
O dispositivo fala em "direito de preferência", mas a doutrina e a jurisprudência consolidaram que esse direito é a retrocessão: o expropriado tem preferência para readquirir o bem, pagando o preço atual. É a única alternativa que nomeia corretamente o direito descrito no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A servidão administrativa é uma intervenção restritiva do Estado na propriedade, que impõe ao proprietário o dever de suportar a utilização de seu imóvel para a execução de obras ou serviços públicos (ex.: passagem de redes elétricas). O proprietário permanece dono do bem — não há transferência de propriedade, e portanto não há que se falar em direito de exigir o imóvel de volta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca a tredestinação (alternativa C) como distrator, porque ela é a causa da retrocessão. O candidato que confunde causa e consequência marca C, mas a questão pede o direito do expropriado — e esse direito é a retrocessão. Lembre: tredestinação é o ato do Poder Público; retrocessão é o direito do particular.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o esquema mental: desapropriação → Poder Público dá destinação diversa (tredestinação) → se a nova destinação é pública (lícita), nada é devido; se é privada ou inexistente (ilícita), surge a retrocessão. Na prova, identifique se a alternativa fala do ato (tredestinação) ou do direito (retrocessão).