Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce111532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade
Aque tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.
Bque tiver proferido a decisão, a qual deve encaminhá-lo à autoridade superior sem emitir novo juízo de valor sobre a decisão recorrida.
Cque tiver proferido a decisão, a qual deve limitar-se a decidir sobre a tempestividade do recurso e a cumprir as formalidades legais.
Dhierarquicamente superior à que tiver proferido a decisão, sendo a indicação errônea da autoridade motivo para o não conhecimento do recurso.
Ehierarquicamente superior à que tiver proferido a decisão, devendo ser corrigida de ofício pelo agente público eventual indicação equivocada da autoridade julgadora.
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GabaritoA — que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso administrativo na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra A. O recurso administrativo, no âmbito da Lei 9.784/1999, deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior — exatamente o que a alternativa A descreve (art. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999).
A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O recurso administrativo é o instrumento pelo qual o interessado impugna uma decisão administrativa, buscando sua revisão por razões de legalidade e de mérito. A regra geral é que o recurso é dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, que tem a oportunidade de reconsiderá-la — um juízo de retratação — e, somente se não o fizer, encaminha o recurso à autoridade superior para julgamento.
O dispositivo central é o art. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999:
Art. 56, §1Lei-9784
Art. 56 — Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º — O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
A distinção que importa é entre o recurso administrativo da Lei 9.784/1999 e o recurso hierárquico próprio do regime estatutário (Lei 8.112/1990). Na Lei 8.112/1990, o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão (art. 107, § 1º). Já na Lei 9.784/1999, o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que pode reconsiderá-la antes de encaminhá-lo à autoridade superior. Essa diferença é a pegadinha clássica da banca: ela troca o destinatário do recurso entre os dois regimes.
A lógica da regra é de eficiência e economia processual: permite que a própria autoridade que decidiu reexamine sua decisão, corrigindo eventuais erros sem necessidade de subir o processo à instância superior, o que agiliza a resolução do conflito.
Critério
Lei 9.784/1999 (Recurso Administrativo)
Lei 8.112/1990 (Recurso Hierárquico)
Destinatário do recurso
Autoridade que proferiu a decisão
Autoridade imediatamente superior
Juízo de retratação
Sim (reconsideração em 5 dias antes de encaminhar)
Não (encaminhamento direto à autoridade superior)
Base legal
Art. 56, § 1º
Art. 107, § 1º
1Interessado recorre
2Autoridade reconsidera (5 dias)
3Se não reconsiderar, encaminha ao superior
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. É a regra literal da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a autoridade deve encaminhar o recurso à autoridade superior "sem emitir novo juízo de valor sobre a decisão recorrida". A lei prevê exatamente o contrário: a autoridade que proferiu a decisão deve primeiro exercer o juízo de reconsideração — ou seja, reavaliar a decisão — e somente se não a reconsiderar é que encaminhará o recurso à autoridade superior. A alternativa suprime o juízo de retratação, que é etapa obrigatória do procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade deve "limitar-se a decidir sobre a tempestividade do recurso e a cumprir as formalidades legais". Isso não corresponde à lei: a autoridade que proferiu a decisão deve exercer o juízo de reconsideração sobre o mérito da decisão, e não apenas verificar requisitos formais. A análise de tempestividade e formalidades é feita, mas não é o limite da atuação da autoridade recorrida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão. Na Lei 9.784/1999, o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que pode reconsiderá-la. A alternativa confunde o regime da Lei 9.784/1999 com o da Lei 8.112/1990 (art. 107, § 1º), em que o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior. Além disso, a indicação errônea da autoridade não é, por si só, motivo para o não conhecimento do recurso — a lei não prevê essa consequência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também erra ao afirmar que o recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior. A alternativa mistura a regra da Lei 9.784/1999 com a da Lei 8.112/1990. Embora a correção de ofício de indicação equivocada seja um princípio que pode ser aplicado, a premissa central — o destinatário do recurso — está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o recurso administrativo da Lei 9.784/1999 e o recurso hierárquico da Lei 8.112/1990. Na Lei 9.784/1999, o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão (que pode reconsiderá-la); na Lei 8.112/1990, é dirigido à autoridade imediatamente superior. As alternativas D e E trocam o destinatário, e a B e C erram ao suprimir ou limitar o juízo de reconsideração. Com treino, você identifica essa troca de regime na hora.