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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce111775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
De acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é
  1. Aobjetiva, bastando que sejam comprovadas a existência do dano, efetivo ou presumido, e a existência de nexo causal entre conduta e dano.
  2. Bobjetiva, bastando a comprovação da culpa in vigilando e do dano efetivo.
  3. Csubjetiva, sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal, o dano causado e o nexo causal entre ambos.
  4. Dsubjetiva, sendo necessário comprovar a existência de dolo e dano, mas sendo dispensada a verificação da existência de nexo causal entre ambos.
  5. Eobjetiva, bastando que seja comprovada a negligência estatal no dever de vigilância, admitindo-se, assim, a responsabilização por dano efetivo ou presumido.
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GabaritoC — subjetiva, sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal, o dano causado e o nexo causal entre ambos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por omissão

Gabarito: letra C. Segundo o entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa (negligência na atuação estatal), dano e nexo causal — é a aplicação da teoria da culpa administrativa (ou falta do serviço), que se contrapõe à responsabilidade objetiva dos atos comissivos, fundada no art. 37, § 6º, da CF/88.

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva para condutas comissivas, com base na teoria do risco administrativo: basta a demonstração de dano, conduta estatal e nexo causal, independentemente de culpa. Contudo, quando se trata de omissão estatal, a doutrina e a jurisprudência majoritárias — inclusive do STJ — adotam a teoria da culpa administrativa, pela qual o Estado só responde se ficar comprovado que o serviço público não funcionou, funcionou mal ou atrasou, ou seja, exige-se a demonstração de culpa (em sentido amplo, abrangendo negligência, imprudência ou imperícia) na atuação estatal.

A distinção central é entre omissão genérica e omissão específica:

  • Omissão genérica (imprópria): o Estado descumpre um dever genérico de agir (ex.: não impedir crimes em geral). A responsabilidade é subjetiva, pois não há nexo causal direto entre a inação e o dano, salvo se comprovada a culpa.

  • Omissão específica (própria): o Estado tem o dever jurídico específico de agir e permanece inerte (ex.: dever de vigilância de presos, dever de sinalização de via). Nesses casos, a responsabilidade é objetiva, pois há um dever legal de proteção.

A banca explora exatamente essa distinção: a questão pergunta sobre a regra geral das condutas omissivas, que é a responsabilidade subjetiva, e não sobre as exceções de omissão específica.

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Conduta comissiva
    • Objetiva (risco administrativo)
    • Dano + nexo causal
  • 2Conduta omissiva
    • Regra: subjetiva (culpa administrativa)
      • Exige culpa (negligência)
      • Dano + nexo causal
    • Omissão genérica
      • Subjetiva
    • Omissão específica
      • Objetiva (dever específico de agir)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade por omissão é objetiva, bastando dano e nexo causal. Erro: trata a omissão como se fosse conduta comissiva. Na omissão, exige-se a comprovação de culpa (negligência), não bastando o binômio dano-nexo. A responsabilidade objetiva é a regra dos atos comissivos, não das omissões.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é objetiva, bastando a comprovação da culpa in vigilando e do dano efetivo. Erro: mistura os regimes. Se exige culpa, a responsabilidade é subjetiva, não objetiva. Além disso, a culpa in vigilando é uma espécie de culpa, o que reforça o caráter subjetivo, contrariando o que a alternativa afirma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a responsabilidade por omissão é subjetiva, exigindo a comprovação de negligência na atuação estatal (culpa), dano e nexo causal entre ambos. É exatamente o entendimento majoritário do STJ, que aplica a teoria da culpa administrativa às condutas omissivas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva, mas exige dolo e dispensa o nexo causal. Erro: na responsabilidade subjetiva por omissão, exige-se culpa (em sentido amplo, incluindo negligência), não dolo; e o nexo causal é elemento indispensável — sem ele, não há dever de indenizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é objetiva, bastando a comprovação da negligência estatal. Erro: se exige negligência, a responsabilidade é subjetiva, não objetiva. A alternativa confunde os regimes, atribuindo à omissão a natureza objetiva quando a regra é subjetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir a regra geral das omissões (subjetiva) com as exceções de omissão específica (objetiva). Nas alternativas A, B e E, o erro está em afirmar que a omissão é objetiva; na D, em exigir dolo e dispensar o nexo causal. Fique atento: a palavra-chave é negligência — se a alternativa exige culpa, a responsabilidade é subjetiva.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre responsabilidade por omissão, lembre-se do esquema: omissão genérica → subjetiva (culpa administrativa); omissão específica → objetiva (dever específico de agir). Na prova, identifique se o enunciado fala de "dever de vigilância", "guarda de presos", "sinalização" — nesses casos, a responsabilidade é objetiva; caso contrário, subjetiva.

Gabarito: letra C

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