Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce111779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Um bem imóvel, que foi adquirido pela administração pública em decorrência de procedimento judicial, deverá ser alienado.Nessa situação, à luz da Lei n.º 8.666/1993, as modalidades de licitação que podem ser adotadas pela administração pública para alienação do referido bem são
Aconcorrência e leilão.
Bconcorrência e convite.
Cleilão e pregão.
Dconvite e tomada de preço.
Etomada de preço e pregão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — concorrência e leilão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de bens imóveis pela Administração Pública na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra A. Na vigência da Lei 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração Pública, em regra, exige licitação na modalidade concorrência; excepcionalmente, admite-se o leilão para bens imóveis cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (art. 19, III, da Lei 8.666/1993). Como o imóvel do enunciado foi adquirido em decorrência de procedimento judicial, ambas as modalidades — concorrência e leilão — são cabíveis.
A questão exige o conhecimento das regras de alienação de bens públicos previstas na Lei 8.666/1993, que era o diploma vigente à época da prova (2019). O art. 17, I, da Lei 8.666/1993 estabelece que a alienação de bens imóveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e dependerá de autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência. Essa é a regra geral.
A exceção está no art. 19, III, da mesma lei, que dispõe que a licitação será dispensada nos casos de alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Nesses casos, a lei autoriza a utilização da modalidade leilão, conforme o art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993. Portanto, para o imóvel adquirido por procedimento judicial, a Administração pode optar entre a concorrência (regra geral) e o leilão (exceção legal).
Critério
Concorrência
Leilão
Regra geral (art. 17, I)
✅ Modalidade padrão
❌ Não se aplica
Imóvel de procedimento judicial (art. 19, III)
✅ Cabe
✅ Cabe
Imóvel de dação em pagamento
✅ Cabe
✅ Cabe
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque, para a alienação de bem imóvel adquirido por procedimento judicial, a Lei 8.666/1993 admite tanto a concorrência (regra geral do art. 17, I) quanto o leilão (exceção do art. 19, III, combinado com o art. 22, § 5º). O leilão é a modalidade cabível para bens imóveis cuja aquisição derivou de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, enquanto a concorrência permanece como opção válida por ser a modalidade padrão para alienação de imóveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o convite não é modalidade cabível para alienação de bens imóveis. O convite é modalidade para contratações de pequeno valor (obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 e compras e demais serviços até R$ 176.000,00, conforme Decreto 9.412/2018), e não se aplica à alienação de imóveis, que exige concorrência ou, excepcionalmente, leilão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o pregão não é modalidade para alienação de bens imóveis. O pregão, regulado pela Lei 10.520/2002, é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, não se aplicando à alienação de imóveis. O leilão, por sua vez, é cabível apenas na exceção do art. 19, III, mas o pregão não tem previsão legal para esse fim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque convite e tomada de preços não são modalidades para alienação de bens imóveis. A tomada de preços é modalidade para contratações de médio valor (obras e serviços de engenharia até R$ 3.300.000,00 e compras e demais serviços até R$ 1.430.000,00), e o convite para valores menores, mas nenhuma delas se aplica à alienação de imóveis, que exige concorrência ou, excepcionalmente, leilão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque tomada de preços e pregão não são modalidades para alienação de bens imóveis. A tomada de preços é para contratações de médio valor e o pregão para bens e serviços comuns, mas a alienação de imóveis exige concorrência ou, excepcionalmente, leilão, conforme a Lei 8.666/1993.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades de licitação para alienação de bens imóveis e as modalidades para contratação de obras e serviços. O candidato pode ser tentado a escolher opções com convite ou tomada de preços, que são modalidades para contratações de valores menores, mas a alienação de imóveis tem regra específica: concorrência como regra e leilão como exceção para imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento. Fique atento a essa distinção!