Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revogação de atos administrativos
Gabarito: letra E. A revogação incide sobre atos administrativos válidos e eficazes, quando a Administração, no exercício do poder discricionário, entende que não mais se revelam convenientes ou oportunos (mérito administrativo). É o que a doutrina e a jurisprudência pacificamente sustentam: o objeto da revogação é o ato perfeito, válido e que já produz efeitos.
A banca testa a distinção entre os institutos de extinção dos atos administrativos. Enquanto a anulação atinge atos inválidos (com vício de legalidade), a revogação incide sobre atos válidos por razões de conveniência e oportunidade. Além disso, a revogação não se aplica a atos vinculados (em regra, pois neles não há discricionariedade para reavaliação de mérito), nem a atos imperfeitos (que ainda não se aperfeiçoaram) ou ineficazes (que ainda não produziram efeitos). O ato deve ser eficaz, ou seja, estar apto a produzir e/ou produzindo efeitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre os conceitos de revogação e anulação. O candidato menos atento pode associar revogação a atos inválidos (como se fosse sinônimo de anulação). Lembre-se: revogação = ato válido e eficaz; anulação = ato inválido.
Critério
Revogação
Anulação
Objeto
Ato válido e eficaz
Ato inválido (viciado)
Fundamento
Conveniência e oportunidade (mérito)
Ilegalidade (controle de legalidade)
Natureza do ato
Discricionário (em regra)
Vinculado ou discricionário
Efeitos
Ex nunc (não retroage)
Ex tunc (retroage)
Ato imperfeito/ineficaz
Não se aplica
Não se aplica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Um ato inválido é objeto de anulação (ou de convalidação, se o vício for sanável), não de revogação. A revogação pressupõe ato válido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos vinculados não comportam juízo de conveniência e oportunidade; se forem válidos, não podem ser revogados (salvo raríssimas exceções doutrinárias). A revogação é típica de atos discricionários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Uma decisão administrativa viciada contém ilegalidade, devendo ser anulada. A revogação não se presta a corrigir ilegalidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ato imperfeito é aquele que ainda não completou seu ciclo de formação (ex.: depende de condição suspensiva). A revogação incide sobre ato perfeito, ou seja, que já se formou validamente. Embora exista debate minoritário, a doutrina majoritária aponta o ato eficaz como objeto da revogação, não o imperfeito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: a revogação tem como objeto o ato administrativo válido e eficaz. A Administração, com base em novo juízo de mérito (conveniência e oportunidade), extingue o ato que reputa válido, mas que não mais atende ao interesse público. Eficaz significa que o ato já está produzindo ou apto a produzir seus efeitos típicos.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo