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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce112999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
O objeto da revogação deve ser
  1. Aum ato administrativo inválido.
  2. Bum ato administrativo vinculado.
  3. Cuma decisão administrativa viciada.
  4. Dum ato administrativo imperfeito.
  5. Eum ato administrativo eficaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — um ato administrativo eficaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de atos administrativos

Gabarito: letra E. A revogação incide sobre atos administrativos válidos e eficazes, quando a Administração, no exercício do poder discricionário, entende que não mais se revelam convenientes ou oportunos (mérito administrativo). É o que a doutrina e a jurisprudência pacificamente sustentam: o objeto da revogação é o ato perfeito, válido e que já produz efeitos.

A banca testa a distinção entre os institutos de extinção dos atos administrativos. Enquanto a anulação atinge atos inválidos (com vício de legalidade), a revogação incide sobre atos válidos por razões de conveniência e oportunidade. Além disso, a revogação não se aplica a atos vinculados (em regra, pois neles não há discricionariedade para reavaliação de mérito), nem a atos imperfeitos (que ainda não se aperfeiçoaram) ou ineficazes (que ainda não produziram efeitos). O ato deve ser eficaz, ou seja, estar apto a produzir e/ou produzindo efeitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre os conceitos de revogação e anulação. O candidato menos atento pode associar revogação a atos inválidos (como se fosse sinônimo de anulação). Lembre-se: revogação = ato válido e eficaz; anulação = ato inválido.

Critério

Revogação

Anulação

Objeto

Ato válido e eficaz

Ato inválido (viciado)

Fundamento

Conveniência e oportunidade (mérito)

Ilegalidade (controle de legalidade)

Natureza do ato

Discricionário (em regra)

Vinculado ou discricionário

Efeitos

Ex nunc (não retroage)

Ex tunc (retroage)

Ato imperfeito/ineficaz

Não se aplica

Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Um ato inválido é objeto de anulação (ou de convalidação, se o vício for sanável), não de revogação. A revogação pressupõe ato válido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atos vinculados não comportam juízo de conveniência e oportunidade; se forem válidos, não podem ser revogados (salvo raríssimas exceções doutrinárias). A revogação é típica de atos discricionários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Uma decisão administrativa viciada contém ilegalidade, devendo ser anulada. A revogação não se presta a corrigir ilegalidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ato imperfeito é aquele que ainda não completou seu ciclo de formação (ex.: depende de condição suspensiva). A revogação incide sobre ato perfeito, ou seja, que já se formou validamente. Embora exista debate minoritário, a doutrina majoritária aponta o ato eficaz como objeto da revogação, não o imperfeito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: a revogação tem como objeto o ato administrativo válido e eficaz. A Administração, com base em novo juízo de mérito (conveniência e oportunidade), extingue o ato que reputa válido, mas que não mais atende ao interesse público. Eficaz significa que o ato já está produzindo ou apto a produzir seus efeitos típicos.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra E.

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