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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce113495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado.Nessa situação hipotética, caberá ao órgão administrativo competente extinguir o ato administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de
  1. Aanulação.
  2. Brevogação.
  3. Ccassação.
  4. Dconvalidação.
  5. Edecadência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cassação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cassação de ato administrativo: licença para dirigir

Gabarito: letra C. A cassação é a forma de extinção do ato administrativo quando o beneficiário descumpre as condições necessárias para a manutenção da situação jurídica — exatamente o caso do condutor que, por doença, perde a capacidade de dirigir o veículo para o qual era habilitado. A licença para dirigir é ato vinculado e declaratório, e a perda superveniente dos requisitos de habilitação impõe sua cassação pelo órgão de trânsito competente.

A cassação é uma das modalidades de extinção dos atos administrativos por manifestação de vontade da Administração, ao lado da anulação, revogação e caducidade. A doutrina a define como o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento, pelo destinatário, de condições que deveriam ser atendidas para dar continuidade à situação jurídica. No caso da licença para dirigir, a habilitação é concedida mediante o preenchimento de requisitos — aptidão física e mental, aprovação em exames, etc. — e a superveniência de doença que incapacita o condutor para dirigir o veículo da categoria para a qual era habilitado configura o descumprimento de condição essencial para a manutenção do ato.

A distinção entre as modalidades de extinção é crucial para resolver a questão:

Modalidade

Pressuposto

Efeitos

Exemplo

Anulação

Ilegalidade originária (vício desde a edição)

Ex tunc (retroativos)

Licença concedida a quem não preenchia requisitos legais

Revogação

Conveniência e oportunidade (mérito)

Ex nunc (prospectivos)

Licença revogada por mudança de interesse público

Cassação

Descumprimento de condição pelo beneficiário

Ex nunc

Condutor que perde a capacidade física para dirigir

Caducidade

Lei superveniente torna inviável a situação

Ex nunc

Nova lei proíbe a atividade antes permitida

Convalidação

Vício sanável (competência ou forma)

Ex tunc

Ato com vício de competência corrigido pela autoridade competente

A pegadinha da banca está em confundir cassação com anulação ou revogação. A anulação pressupõe ilegalidade originária — o ato nasceu viciado. A revogação pressupõe ato válido, mas inconveniente ou inoportuno — juízo de mérito. Na cassação, o ato é válido e conveniente, mas o beneficiário deixa de preencher condição essencial para sua manutenção. No caso, a doença não torna a licença ilegal desde a origem (não é anulação), nem a torna inconveniente para a Administração (não é revogação) — ela faz o condutor perder a aptidão que era condição para a concessão, o que caracteriza a cassação.

1Anulação
ilegalidade originária
efeitos ex tunc
2Revogação
conveniência e oportunidade
efeitos ex nunc
3Cassação
descumprimento de condição pelo beneficiário
efeitos ex nunc
4Caducidade
lei superveniente
efeitos ex nunc
5Convalidação
vício sanável
efeitos ex tunc
Extinção do ato administrativo
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Extinção do ato administrativo: Anulação (ilegalidade originária, efeitos ex tunc); Revogação (conveniência e oportunidade, efeitos ex nunc); Cassação (descumprimento de condição pelo beneficiário, efeitos ex nunc); Caducidade (lei superveniente, efeitos ex nunc); Convalidação (vício sanável, efeitos ex tunc)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A anulação é o desfazimento de ato ilegal, ou seja, que nasceu com vício de legalidade. No caso, a licença foi concedida validamente — o condutor era habilitado e apto. A doença é fato superveniente, não vício originário. Portanto, não há ilegalidade a ser anulada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação é o desfazimento de ato válido por razões de conveniência e oportunidade, juízo de mérito da Administração. No caso, não há juízo de conveniência — o condutor perdeu a aptidão física, o que é descumprimento de condição para a manutenção da licença, não uma escolha administrativa. Além disso, a licença é ato vinculado, e atos vinculados não comportam revogação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento, pelo beneficiário, de condições essenciais para a manutenção da situação jurídica. No caso, a doença tornou o condutor incapacitado para dirigir o veículo para o qual era habilitado — deixou de preencher requisito essencial (aptidão física) para a manutenção da licença. O órgão de trânsito competente deve cassar a licença, observados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A convalidação é o ato pelo qual a Administração supre vício sanável de um ato ilegal, com efeitos retroativos. No caso, não há vício a sanar — o ato é válido. A convalidação não se aplica a atos válidos que perderam condição superveniente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decadência é a perda do direito de a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, em cinco anos, salvo má-fé. No caso, não se trata de prazo para anular ato ilegal — trata-se de extinção por fato superveniente. A decadência não é modalidade de extinção do ato, mas limite temporal ao poder de autotutela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cassação e anulação/revogação. O candidato pode pensar que, como a doença é fato superveniente, caberia anulação — mas a anulação pressupõe ilegalidade originária. Ou pode pensar em revogação — mas esta pressupõe juízo de conveniência, e a licença é ato vinculado. A chave é identificar que o beneficiário deixou de preencher condição essencial para a manutenção do ato, o que caracteriza a cassação. Com treino, você enxerga essa distinção de longe 💪

Gabarito: letra C

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