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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce113503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Um empregado de empresa contratada pelo poder público para prestar serviços ligados à atividade-fim do órgão contratante comprovou, em demanda trabalhista, o inadimplemento da empresa em relação ao pagamento de suas verbas rescisórias. Nessa ação, foi reconhecida a existência da dívida trabalhista.Com referência a essa situação, assinale a opção correta a partir do entendimento majoritário e atual do STF.
  1. AO Estado possui culpa presumida e responde solidariamente pelos encargos trabalhistas inadimplidos, visto que a terceirização da atividade-fim constitui ato ilícito.
  2. BO Estado possui responsabilidade solidária e de aplicação automática com relação às dívidas trabalhistas da empresa contratada.
  3. CO Estado possui responsabilidade subsidiária, a qual independe de culpa, sendo suficiente a comprovação de que não foi possível realizar a cobrança em desfavor da empresa inadimplente.
  4. DA responsabilidade pelo pagamento das dívidas trabalhistas não é transferida automaticamente da empresa contratada para o poder público, seja em caráter solidário ou subsidiário.
  5. EA responsabilidade pelo pagamento das dívidas trabalhistas é transferida automaticamente da empresa contratada para o poder público, sendo suficiente, para tanto, a comprovação da inadimplência do empregador.
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GabaritoD — A responsabilidade pelo pagamento das dívidas trabalhistas não é transferida automaticamente da empresa contratada para o poder público, seja em caráter solidário ou subsidiário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do Estado nas terceirizações: o inadimplemento trabalhista do contratado

Gabarito: letra D. Pela tese fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 246), o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. A responsabilidade do Estado, quando existir, é subsidiária e depende da comprovação de culpa na fiscalização do contrato — nunca automática.

A questão trata da terceirização de serviços pela Administração Pública e da responsabilidade pelos débitos trabalhistas da empresa contratada. O ponto central é a interpretação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, que afasta a transferência automática da responsabilidade ao ente público. O STF, ao julgar a ADC 16, declarou a constitucionalidade desse dispositivo, afastando a tese da responsabilidade automática. Em seguida, no RE 760.931 (Tema 246), fixou a tese de repercussão geral que é exatamente o teor da alternativa correta.

A distinção que importa: a responsabilidade do Estado não é automática (nem solidária, nem subsidiária). Ela pode surgir, mas apenas de forma subsidiária e condicionada à demonstração de culpa in vigilando — ou seja, quando o ente público falha no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. Essa é a leitura conjunta da tese do STF com o item V da Súmula 331 do TST, que exige a comprovação de conduta culposa da Administração na fiscalização.

A pegadinha da banca está em inverter essa lógica: as alternativas A, B, C e E tentam fazer o candidato acreditar que a responsabilidade é automática (solidária ou subsidiária), quando a regra é justamente o contrário. A alternativa D espelha com precisão a tese do STF.

Lei 8.666/1993 (art. 71, § 1º):

"A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."

1Regra geral (art. 71, §1º)
Não é automática
Nem solidária
Nem subsidiária
2Exceção (culpa in vigilando)
Subsidiária
Exige falha na fiscalização
3Encargos previdenciários
Solidária (art. 71, §2º)
Responsabilidade do Estado (terceirização)
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade do Estado (terceirização): Regra geral (art. 71, §1º) (Não é automática, Nem solidária, Nem subsidiária); Exceção (culpa in vigilando) (Subsidiária, Exige falha na fiscalização); Encargos previdenciários (Solidária (art. 71, §2º))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado responde solidariamente por culpa presumida, pois a terceirização da atividade-fim seria ato ilícito. Erro duplo: (1) a terceirização de atividade-fim, após o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, é lícita — não constitui ato ilícito; (2) a responsabilidade do Estado não é solidária nem automática, e não há culpa presumida. A responsabilidade, quando existir, é subsidiária e exige culpa comprovada na fiscalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é solidária e de aplicação automática. Erro: a tese do STF (Tema 246) afasta expressamente a responsabilidade automática, seja solidária ou subsidiária. A solidariedade não decorre do mero inadimplemento do contratado; ela só existiria em hipóteses excepcionais, como na responsabilidade por encargos previdenciários (art. 71, § 2º, da Lei 8.666/1993), mas não para verbas trabalhistas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade subsidiária independe de culpa, bastando a comprovação da impossibilidade de cobrança da empresa inadimplente. Erro: a responsabilidade subsidiária do Estado depende de culpa — mais precisamente, de culpa in vigilando, ou seja, da comprovação de falha na fiscalização do contrato. A mera impossibilidade de cobrança do contratado não é suficiente; é preciso demonstrar a omissão culposa da Administração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade a tese fixada pelo STF no Tema 246: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93." A responsabilidade do Estado não é automática; ela pode surgir, mas apenas de forma subsidiária e condicionada à comprovação de culpa na fiscalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma exatamente o oposto da tese do STF: que a responsabilidade é transferida automaticamente, bastando a comprovação da inadimplência. Erro: a transferência automática é justamente o que o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e o Tema 246 do STF afastam. A inadimplência do contratado, por si só, não gera responsabilidade do ente público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (responsabilidade do contratado) e a exceção (responsabilidade subsidiária do Estado por culpa in vigilando). O candidato que conhece a Súmula 331 do TST pode achar que a responsabilidade é automática, mas o STF, na ADC 16 e no Tema 246, deixou claro que não é. A palavra-chave é "automática": se a alternativa disser que a responsabilidade é automática, está errada. Com treino, você enxerga essa pegadinha de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre responsabilidade do Estado em terceirizações, memorize a tese do Tema 246 do STF e o item V da Súmula 331 do TST. A tabela abaixo resume o essencial:

Situação

Responsabilidade do Estado

Inadimplemento trabalhista do contratado

Não automática (nem solidária, nem subsidiária)

Comprovação de culpa na fiscalização

Subsidiária (culpa in vigilando)

Encargos previdenciários

Solidária (art. 71, § 2º, Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra D

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