Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce115933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Complexidade Intelectual - Direito
No que se refere a ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.É inviável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença do agente público no polo passivo da lide.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Ação de improbidade administrativa: polo passivo e o particular
Gabarito: Certo (C). É inviável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a presença de agente público no polo passivo da lide, conforme jurisprudência consolidada do STJ. A razão é que o ato de improbidade é, por definição, uma desonestidade administrativa, e o particular só pode ser responsabilizado quando induz ou concorre dolosamente para a prática do ato, o que pressupõe a existência de um agente público como autor principal.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece, em seu art. 3º, que suas disposições são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Isso significa que a responsabilização do particular é sempre acessória e dependente da existência de um agente público que tenha praticado o ato de improbidade. O STJ consolidou esse entendimento, afirmando que é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
A jurisprudência do STJ, no entanto, admite uma exceção: é viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa. Nesse caso, a exigência de presença do agente público no polo passivo é relativizada, pois a responsabilização do particular não fica isolada, havendo uma ação conexa que busca a responsabilização dos agentes públicos.
A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção jurisprudencial. O candidato pode ser levado a crer que, por existir a exceção, a regra geral não se aplica. No entanto, a exceção é restrita e não afasta a regra geral de que é inviável a ação exclusivamente contra o particular.
Ação de improbidade contra particular
1Regra geral
Inviável sem agente público no polo passivo
Particular: responsabilização acessória
Exige indução ou concorrência dolosa (art. 3º)
2Exceção (STJ)
Viável exclusivamente contra particular
Requisito: ação conexa contra agentes públicos
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Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é inviável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. Isso porque o ato de improbidade é uma desonestidade administrativa, e o particular só pode ser responsabilizado quando induz ou concorre dolosamente para a prática do ato, o que pressupõe a existência de um agente público como autor principal. A exceção admitida pelo STJ, em que é viável o prosseguimento da ação exclusivamente contra o particular, ocorre apenas quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
Alternativa E — ❌ ERRADO
A afirmativa está errada, pois contraria a jurisprudência consolidada do STJ. O STJ entende que é inviável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. A responsabilização do particular é sempre acessória e dependente da existência de um agente público que tenha praticado o ato de improbidade. A exceção admitida pelo STJ, em que é viável o prosseguimento da ação exclusivamente contra o particular, ocorre apenas quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção jurisprudencial. O candidato pode ser levado a crer que, por existir a exceção (ação exclusivamente contra particular quando há ação conexa contra agentes públicos), a regra geral não se aplica. No entanto, a exceção é restrita e não afasta a regra geral de que é inviável a ação exclusivamente contra o particular. Fique atento: a regra é a inviabilidade; a exceção é a viabilidade em caso de ação conexa.