Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce115960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Complexidade Intelectual - Direito
Observadas as exigências administrativas que devem
anteceder o contrato jurídico, determinado órgão da
administração pública, em razão de reforma em seu edifício-sede,
alugou o imóvel de Joana, o único localizado ao lado da sede e
com preço acessível, pelo prazo de doze meses. Passados quatro
meses, a obra foi concluída e o órgão público desocupou a
propriedade e rescindiu o contrato unilateralmente, sob o
argumento de que a finalidade do interesse público fora atingida,
e sem considerar, portanto, a concordância de eventuais
particulares prejudicados, o que frustrou os planos financeiros de
Joana.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando as regras relacionadas aos atos e contratos administrativos e a legislação pertinente. Dado o seu prejuízo financeiro e a frustração de suas expectativas com o rompimento do aluguel antes do prazo, causados pela administração pública, Joana poderá invocar a teoria do fato do príncipe.
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Fato do príncipe e fato da administração: distinção essencial
Gabarito: ERRADO. A situação narrada não configura fato do príncipe, mas sim fato da administração, pois a conduta do órgão público (rescindir unilateralmente o contrato de locação antes do prazo) incide direta e especificamente sobre o contrato, e não se trata de uma determinação estatal geral e imprevisível que onere reflexamente a execução do ajuste. A teoria do fato do príncipe, prevista no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993, exige um ato geral do Poder Público que atinja o contrato de forma reflexa, o que não ocorre no caso.
O fato do príncipe é um instituto do direito administrativo que trata de uma determinação estatal geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, por ser uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, obriga o Poder Público a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte. O exemplo clássico é o aumento de um tributo que incide sobre o objeto contratual, que atinge o contrato de forma reflexa, sem que a Administração tenha agido diretamente sobre o ajuste.
Já o fato da administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. É o que ocorre quando a Administração, como parte contratual, deixa de entregar o local da obra, não providencia desapropriações necessárias ou, como no caso, rescinde unilateralmente o contrato antes do prazo. Nessa hipótese, a conduta da Administração é diretamente ligada ao contrato, configurando o fato da administração, e não o fato do príncipe.
A distinção é crucial: enquanto o fato do príncipe é um ato extracontratual (praticado pela autoridade como autoridade pública, não como parte), o fato da administração é um comportamento contratual (praticado pela Administração como parte do contrato). No caso narrado, a rescisão unilateral do contrato de locação é uma conduta diretamente ligada ao ajuste, pois a Administração agiu como parte contratual, e não como autoridade pública que edita uma norma geral.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode ser levado a pensar que qualquer ato da Administração que prejudique o particular configura fato do príncipe, mas a teoria exige que o ato seja geral e reflexo, o que não ocorre na rescisão unilateral de um contrato específico.
Critério
Fato do Príncipe
Fato da Administração
Origem do ato
Ato estatal geral (extracontratual)
Ato/omissão da Administração como parte do contrato
Incidência sobre o contrato
Reflexa (atinge o contrato indiretamente)
Direta e específica (atinge o contrato diretamente)
Exemplo clássico
Aumento de tributo que onera o objeto contratual
Rescisão unilateral do contrato antes do prazo
Efeito
Compensação integral dos prejuízos
Indenização pelos prejuízos sofridos
Áleas administrativas
1Fato do príncipe
Ato geral e imprevisível
Incidência reflexa (ex.: tributo)
Compensação integral
2Fato da administração
Conduta direta e específica
Administração como parte
Ex.: rescisão unilateral
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Alternativa E — ❌ Errado ⟵ GABARITO
A assertiva está errada. Joana não poderá invocar a teoria do fato do príncipe, pois a rescisão unilateral do contrato de locação pela Administração, antes do prazo, configura fato da administração, e não fato do príncipe. O fato do príncipe exige uma determinação estatal geral, imprevista e imprevisível que onere o contrato de forma reflexa, como o aumento de um tributo. No caso, a conduta da Administração incidiu direta e especificamente sobre o contrato, pois ela agiu como parte contratual ao rescindir o ajuste. A teoria aplicável seria a do fato da administração, que gera o direito à indenização pelos prejuízos sofridos, mas não a invocação do fato do príncipe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar uma situação de rescisão unilateral do contrato como se fosse fato do príncipe. A pegadinha está em trocar o instituto: o fato do príncipe é um ato geral e reflexo (ex.: aumento de tributo), enquanto a rescisão unilateral é um ato direto e específico sobre o contrato, configurando fato da administração. Fique atento: se a Administração age como parte do contrato, é fato da administração; se age como autoridade pública editando norma geral, é fato do príncipe. 💪