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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce116900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administração
Nos casos de inexigibilidade de licitação, a autoridade superior de órgão público possui uma função específica como condição para eficácia do ato de contratação direta. Essa condição consiste em
  1. Aratificar o atestado de exclusividade expedido pelo órgão de registro do comércio local, após a pesquisa de preços.
  2. Brealizar a pesquisa de preço e publicá-la conjuntamente com a comissão de licitação.
  3. Caprovar e publicar o projeto básico antes do lançamento do respectivo edital.
  4. Dratificar e publicar os serviços considerados como de natureza singular.
  5. Eratificar e publicar a contratação direta na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, após receber a comunicação, feita dentro do prazo de três dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ratificar e publicar a contratação direta na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, após receber a comunicação, feita dentro do prazo de três dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação: ratificação e publicação pela autoridade superior

Gabarito: letra E. Nos casos de inexigibilidade de licitação, a autoridade superior do órgão público exerce função essencial como condição de eficácia do ato de contratação direta: deve ratificar e publicar a contratação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, após receber a comunicação feita pela autoridade competente dentro do prazo de três dias — exatamente o que descreve a alternativa E. Essa exigência está prevista no art. 26 da Lei nº 8.666/1993, que disciplina as formalidades da contratação direta.

A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993), ou seja, quando não é possível realizar um certame porque só existe um objeto ou um fornecedor capaz de atender à necessidade da Administração. Diferentemente da dispensa (em que a competição é possível, mas a lei faculta a contratação direta), na inexigibilidade a contratação direta é obrigatória — a Administração não tem escolha, pois a licitação é inviável.

Apesar de a contratação ser direta, a lei impõe formalidades essenciais para garantir o controle e a publicidade do ato. O art. 26 da Lei 8.666/1993 estabelece que, nas hipóteses de inexigibilidade (e também em alguns casos de dispensa), o processo deve ser instruído com a comunicação à autoridade superior, que deverá ratificar o ato e publicá-lo na imprensa oficial. Essa dupla exigência — ratificação e publicação — é condição de eficácia do ato de contratação direta: sem ela, o contrato não produz efeitos válidos.

A banca explora aqui a memorização dos prazos e das formalidades do art. 26. O candidato precisa saber que a comunicação deve ser feita dentro de três dias e que a ratificação e a publicação devem ocorrer no prazo de cinco dias. Além disso, é preciso distinguir a função da autoridade superior (ratificar e publicar) das demais providências que cabem a outros agentes ou em outras fases do processo.

  1. 1Comunicação à autoridade superior (3 dias)
  2. 2Ratificação do ato de contratação
  3. 3Publicação na imprensa oficial (5 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autoridade superior deve ratificar o atestado de exclusividade expedido pelo órgão de registro do comércio local, após a pesquisa de preços. Isso não corresponde à função da autoridade superior. O atestado de exclusividade é um documento de instrução do processo de inexigibilidade (art. 25, I, da Lei 8.666/1993), que comprova a inviabilidade de competição, mas não é objeto de ratificação pela autoridade superior. A ratificação recai sobre o ato de contratação direta em si, não sobre o atestado. Além disso, a pesquisa de preços é uma providência prévia, não uma condição de eficácia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autoridade superior deve realizar a pesquisa de preço e publicá-la conjuntamente com a comissão de licitação. Isso está incorreto por dois motivos: (1) a pesquisa de preços é uma etapa de instrução do processo, realizada pela equipe de contratação, não pela autoridade superior; (2) a autoridade superior não atua na pesquisa de preços, mas sim na ratificação e publicação do ato de contratação direta. A publicação exigida pela lei é a do ato de ratificação, não a da pesquisa de preços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autoridade superior deve aprovar e publicar o projeto básico antes do lançamento do edital. Isso se refere a uma fase do procedimento licitatório (elaboração e aprovação do projeto básico), não à contratação direta por inexigibilidade. Na inexigibilidade, não há edital nem projeto básico — o processo é simplificado e se resume à instrução com os documentos exigidos pelo art. 26. A aprovação do projeto básico é típica de licitações de obras e serviços de engenharia, não da contratação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autoridade superior deve ratificar e publicar os serviços considerados como de natureza singular. Isso é uma distorção: a ratificação e a publicação recaem sobre o ato de contratação direta (a decisão de contratar sem licitação), não sobre a natureza do serviço. A singularidade do serviço é um dos requisitos para a inexigibilidade (art. 25, II, da Lei 8.666/1993), mas não é o objeto da ratificação. A autoridade superior ratifica o ato de contratação, não o enquadramento do serviço.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E descreve corretamente a função da autoridade superior: ratificar e publicar a contratação direta na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, após receber a comunicação feita dentro do prazo de três dias. Essa é a previsão do art. 26 da Lei 8.666/1993, que exige, como condição de eficácia da contratação direta por inexigibilidade, a comunicação à autoridade superior (em 3 dias) e a subsequente ratificação e publicação (em 5 dias). A alternativa espelha exatamente os prazos e as providências legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando as formalidades da inexigibilidade com outras fases do processo licitatório. A pegadinha está em trocar a função da autoridade superior (ratificar e publicar o ato de contratação) por providências que cabem a outros agentes ou em outras etapas, como a pesquisa de preços (alternativa B), a aprovação do projeto básico (alternativa C) ou a ratificação do atestado de exclusividade (alternativa A). Fique atento: na inexigibilidade, a autoridade superior não realiza pesquisa de preços nem aprova projeto básico — ela apenas ratifica e publica o ato de contratação direta, nos prazos de 3 e 5 dias.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os prazos do art. 26 da Lei 8.666/1993, lembre-se da sequência: comunicação em 3 dias → ratificação e publicação em 5 dias. Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes em provas de licitações. Além disso, decore que a ratificação e a publicação são condições de eficácia do ato de contratação direta — sem elas, o contrato não produz efeitos. Resolva questões sobre o tema para fixar a distinção entre as formalidades da inexigibilidade e as da dispensa.

Gabarito: letra E

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