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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce116901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administração
Quatro licitantes compareceram a determinada licitação na modalidade tomada de preços para a prestação de determinado serviço. Contudo, o vencedor não atendeu à convocação para assinar o contrato.Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AO prazo da convocação para assinatura do contrato é improrrogável, o que viabiliza a convocação dos demais licitantes.
  2. BSe a convocação tiver ocorrido cinquenta dias após a entrega das propostas, o vencedor detinha a obrigação de assinar o contrato.
  3. CA recusa injustificada do vencedor em assinar o contrato enseja a aplicação de multa, mas não de outras sanções, porquanto não houve prestação de serviço.
  4. DA administração pública pode convocar o segundo colocado, nos termos da respectiva proposta.
  5. EO segundo colocado, se eventualmente convocado, não poderá recusar a assinatura do contrato, sob pena de sanção.
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GabaritoB — Se a convocação tiver ocorrido cinquenta dias após a entrega das propostas, o vencedor detinha a obrigação de assinar o contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação para assinatura do contrato e convocação dos licitantes remanescentes

Gabarito: letra B. Se a convocação ocorreu cinquenta dias após a entrega das propostas, o vencedor detinha a obrigação de assinar o contrato, pois o prazo de validade das propostas, em regra, é de sessenta dias (art. 64, § 3º, da Lei 8.666/1993), e a convocação dentro desse prazo vincula o licitante. A questão trata da recusa do vencedor em assinar o contrato e das consequências legais, especialmente a convocação dos licitantes remanescentes.

A situação hipotética envolve a modalidade tomada de preços, regida pela Lei 8.666/1993 (à época da questão, ainda vigente). O art. 64 da referida lei estabelece o procedimento de convocação para assinatura do contrato. O caput determina que a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato dentro do prazo e condições do edital, sob pena de decair o direito à contratação. O § 1º prevê que o prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada. O § 2º faculta à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando o convocado não assinar o contrato. O § 3º estabelece que, decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.

A alternativa B está correta porque, se a convocação ocorreu cinquenta dias após a entrega das propostas, ainda dentro do prazo de validade (que, em regra, é de sessenta dias, conforme art. 64, § 3º, da Lei 8.666/1993), o vencedor tinha a obrigação de assinar o contrato. A alternativa D também está correta, pois a Administração pode convocar o segundo colocado, nos termos da respectiva proposta, conforme o art. 64, § 2º. No entanto, a banca considerou apenas a letra B como correta, pois a letra D, embora juridicamente possível, não é a única opção correta, e a questão pede "a opção correta" (singular). A letra B é a mais direta e inequívoca, pois trata da obrigação do vencedor dentro do prazo de validade.

  1. 1Convocação do vencedor
  2. 2Prazo prorrogável 1x (§1º)
  3. 3Recusa injustificada
  4. 4Sanções + perda da garantia
  5. 5Convocação dos remanescentes (§2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de convocação para assinatura do contrato não é improrrogável: o art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993 permite a prorrogação por uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada. A afirmação de que é improrrogável contraria a lei. Além disso, a convocação dos demais licitantes não decorre da improrrogabilidade, mas da recusa do vencedor em assinar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convocação ocorreu cinquenta dias após a entrega das propostas. O prazo de validade das propostas, em regra, é de sessenta dias (art. 64, § 3º, da Lei 8.666/1993). Portanto, a convocação dentro desse prazo vincula o vencedor, que detinha a obrigação de assinar o contrato. A recusa injustificada enseja as sanções legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A recusa injustificada do vencedor em assinar o contrato enseja a aplicação de multa e outras sanções, como a perda da garantia de proposta e a suspensão temporária de participação em licitação, conforme o art. 81 da Lei 8.666/1993. A afirmação de que não há outras sanções por não ter havido prestação de serviço é incorreta, pois a recusa em assinar é descumprimento de obrigação assumida na licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta (embora juridicamente possível, não é a única correta)

A Administração pode convocar o segundo colocado, nos termos da respectiva proposta, conforme o art. 64, § 2º, da Lei 8.666/1993. No entanto, a questão pede "a opção correta" (singular), e a letra B é a mais direta e inequívoca. A letra D, embora correta, não é a única, e a banca considerou apenas a B como gabarito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O segundo colocado, se convocado, pode recusar a assinatura do contrato, mas estará sujeito às sanções legais, como a perda da garantia e a suspensão temporária. A afirmação de que não poderá recusar sob pena de sanção é incorreta, pois a recusa é possível, mas acarreta penalidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de convocação (que pode ser prorrogado) e o prazo de validade da proposta (que, em regra, é de sessenta dias). O candidato pode pensar que a convocação após cinquenta dias já estaria fora do prazo, mas não: a validade da proposta é que define o limite. Fique atento: a convocação dentro da validade vincula o licitante.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre convocação, lembre-se: (1) o prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez; (2) a validade da proposta, em regra, é de sessenta dias; (3) a recusa injustificada gera sanções e perda da garantia; (4) a Administração pode convocar os remanescentes na ordem de classificação.

Gabarito: letra B.

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