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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce116902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administração
Com base na Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção que indica o regime de execução indireta de obra por meio do qual se contrata um empreendimento em sua integralidade, incluídas todas as etapas das obras, dos serviços e das instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades da contratação.
  1. Aempreitada por preço global
  2. Bempreitada integral
  3. Cempreitada por tarefa global
  4. Dempreitada por preço unitário
  5. Eempreitada ampla por preço certo
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GabaritoB — empreitada integral

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia

Gabarito: letra B. A descrição do enunciado — contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega em condições de entrada em operação — corresponde exatamente ao conceito legal de empreitada integral, previsto no art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993 (e reproduzido no art. 6º, XXX, da Lei 14.133/2021).

A Lei 8.666/1993, no art. 10, II, admitia, para a execução indireta de obras e serviços, quatro regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral. Cada um tem contornos próprios, e a banca cobra justamente a distinção entre eles. A empreitada integral é a mais abrangente: o contratado assume o empreendimento como um todo, desde o projeto até a entrega pronta para operar. Já a empreitada por preço global se limita à execução da obra ou serviço por preço certo e total, sem necessariamente abranger todas as etapas do empreendimento. A tarefa é a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos, com ou sem fornecimento de material. A empreitada por preço unitário remunera por unidades determinadas, como metro quadrado ou quilômetro.

A pegadinha clássica é confundir empreitada integral com empreitada por preço global. A diferença está na abrangência: a integral exige a entrega do empreendimento completo, em condições de funcionamento; a global pode recair sobre uma fração da obra, desde que contratada por preço total. O enunciado, ao falar em "integralidade" e "entrada em operação", aponta inequivocamente para a empreitada integral.

Lei 8.666/1993 (art. 6º, VIII):

"empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades da contratação."

Regime de Execução Indireta

Conceito/Descrição

Previsão Legal

Empreitada Integral (✅ Gabarito)

Contratação do empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas (obras, serviços e instalações), sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega em condições de entrada em operação.

Art. 6º, VIII, Lei 8.666/1993

Empreitada por Preço Global

Execução da obra ou serviço por preço certo e total, sem exigir, por si só, a entrega do empreendimento completo em operação (pode recair sobre fração da obra).

Art. 6º, VII, Lei 8.666/1993

Tarefa

Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de material.

Art. 6º, VI, Lei 8.666/1993

Empreitada por Preço Unitário

Contratação por preço certo de unidades determinadas (ex.: m², km), com pagamento conforme a execução de cada unidade.

Art. 6º, VII, Lei 8.666/1993

Empreitada por Tarefa Global (inexistente)

Conceito híbrido sem previsão legal — mistura "tarefa" e "preço global".

—

Empreitada Ampla por Preço Certo (inexistente)

Nomenclatura estranha ao ordenamento — não há previsão legal.

—

Regimes de execução indireta (art. 10, II)
  • 1Empreitada por preço global
    • preço certo e total
    • pode ser fração da obra
  • 2Empreitada por preço unitário
    • remunera por unidade (m², km)
  • 3Tarefa
    • mão de obra p/ pequenos trabalhos
  • 4Empreitada integral
    • empreendimento completo
    • entrega em condições de operação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A empreitada por preço global é a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Ela não exige, por si só, que o contratado entregue o empreendimento completo em condições de operação — pode recair sobre uma fração da obra. O enunciado, ao exigir a "integralidade" e a "entrada em operação", vai além do conceito de preço global.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição transcrita no enunciado é a literal do art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993, que conceitua a empreitada integral. Todos os elementos estão presentes: empreendimento em sua integralidade, todas as etapas, inteira responsabilidade da contratada, entrega em condições de entrada em operação, segurança estrutural e operacional e características adequadas às finalidades da contratação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe, na Lei 8.666/1993, o regime denominado "empreitada por tarefa global". O que a lei prevê é a tarefa, que é a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material. A alternativa mistura dois institutos distintos — tarefa e preço global — criando um conceito inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empreitada por preço unitário é a contratação por preço certo de unidades determinadas, como metro quadrado ou quilômetro. O pagamento é feito conforme a execução de cada unidade, e não pela entrega de um empreendimento completo. O enunciado descreve um objeto global e integrado, incompatível com a lógica unitária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para "empreitada ampla por preço certo" na Lei 8.666/1993. O termo "empreitada ampla" não existe no ordenamento; o que existe é a empreitada integral, que é o conceito correto. A alternativa parece tentar confundir com a integral, mas usa nomenclatura estranha à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre empreitada integral e empreitada por preço global. O candidato que decora apenas os nomes pode marcar a letra A, achando que "global" abrange tudo. Mas a integral é a única que exige a entrega do empreendimento completo, em condições de operação — é essa a palavra-chave que decide a questão. Fique atento: se o enunciado falar em "integralidade" e "entrada em operação", é empreitada integral.

Gabarito: letra B.

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