Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce117327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
A administração indireta inclui as sociedades de economia mista, cujos agentes são
  1. Aempregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
  2. Bempregados públicos regidos pela CLT que não se submetem às normas constitucionais relativas a concurso público nem à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
  3. Cempregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público, mas não à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
  4. Dservidores públicos estatutários sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
  5. Eservidores públicos estatutários sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público, mas não à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades de economia mista e o regime de seus agentes

Gabarito: letra A. Os agentes das sociedades de economia mista são empregados públicos, regidos pela CLT, e se submetem às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos (CF, art. 37, II e XVII). A alternativa correta é a única que combina, com precisão, os três elementos: regime celetista, exigência de concurso e proibição de acumulação.

A questão exige o conhecimento do regime jurídico dos empregados das estatais, especificamente das sociedades de economia mista. Essas entidades, integrantes da Administração Indireta, são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com participação majoritária do poder público. Por essa natureza privada, seus empregados não são servidores públicos estatutários, mas sim empregados públicos, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar do regime celetista, a Constituição Federal impõe a essas contratações duas exigências fundamentais, que aproximam o regime dos empregados públicos do regime dos servidores estatutários: a obrigatoriedade de concurso público para a admissão (art. 37, II) e a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (art. 37, XVII). A banca explora exatamente a confusão entre o regime jurídico (privado/celetista) e as normas constitucionais que, por expressa previsão, também se aplicam a esses agentes.

A distinção central que o candidato deve dominar é entre servidor público (regime estatutário, cargo público, estabilidade) e empregado público (regime celetista, emprego público, sem estabilidade). As alternativas D e E erram ao classificar os agentes das sociedades de economia mista como servidores estatutários. As alternativas B e C erram ao afastar, total ou parcialmente, a incidência das normas constitucionais sobre concurso e acumulação.

A razão de ser dessas exigências constitucionais é a proteção dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa. O concurso público garante a seleção isonômica e técnica, enquanto a vedação à acumulação impede o acúmulo de remunerações e o conflito de interesses, assegurando a dedicação exclusiva e a probidade no exercício da função pública, ainda que em entidade de direito privado.

Critério

Empregado público (SEM)

Servidor público estatutário

Regime jurídico

CLT (celetista)

Estatutário

Vínculo

Emprego público

Cargo público

Concurso público (art. 37, II)

[+] Exigido

[+] Exigido

Vedação de acumulação (art. 37, XVII)

[+] Aplicável

[+] Aplicável

Estabilidade

Não tem

Tem

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que os agentes das sociedades de economia mista são empregados públicos regidos pela CLT e que se sujeitam às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. Essa é a síntese exata do regime jurídico aplicável: o vínculo é celetista, mas as garantias e vedações constitucionais do art. 37, II e XVII, incidem plenamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que os empregados públicos das sociedades de economia mista não se submetem às normas constitucionais sobre concurso público e acumulação de cargos. Isso contraria frontalmente o art. 37, II e XVII, da CF, que impõem, respectivamente, a exigência de concurso para admissão e a vedação de acumulação remunerada, sem exceção para as estatais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao reconhecer a sujeição ao concurso público, mas erra ao afirmar que os empregados públicos não se submetem à vedação de acumulação remunerada. A proibição do art. 37, XVII, da CF, é expressa e abrange cargos, empregos e funções em sociedades de economia mista, não havendo qualquer ressalva que os exclua dessa vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao classificar os agentes das sociedades de economia mista como servidores públicos estatutários. Essas entidades são pessoas jurídicas de direito privado, e seus empregados são contratados sob o regime da CLT, não sob regime estatutário. A confusão entre os regimes é o erro central desta alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra duplamente: primeiro, ao classificar os agentes como servidores públicos estatutários, quando são empregados públicos celetistas; segundo, ao afirmar que eles não se submetem à vedação de acumulação remunerada, o que contraria o art. 37, XVII, da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime jurídico (privado/celetista) e a incidência das normas constitucionais. O candidato pode pensar que, por serem regidos pela CLT, os empregados das estatais estariam livres das regras de concurso e acumulação. A pegadinha está em separar o que é regime de contratação (CLT) do que é norma constitucional cogente (concurso e vedação de acumulação), que se aplica a todos os agentes públicos, independentemente do vínculo.

NÃO CAIA NESSA!

Para não errar, memorize a fórmula: Sociedade de Economia Mista = Pessoa Jurídica de Direito Privado + Empregados Públicos (CLT) + Concurso Público (CF, art. 37, II) + Vedação de Acumulação (CF, art. 37, XVII). Se a alternativa trouxer "servidor estatutário" ou "não se submete a concurso/acumulação", está errada. Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes em provas de Direito Administrativo sobre a Administração Indireta.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/ce117327