Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce117328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
O processo administrativo pode ser iniciado e impulsionado sem qualquer provocação de particular. Além disso, adota formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. Esses critérios, previstos na Lei n.º 9.784/1999, refletem observância, respectivamente, aos princípios
Ada eficiência e da finalidade.
Bda verdade material e da segurança jurídica.
Cdo interesse público e da verdade formal.
Dda finalidade e da instrumentalidade das formas.
Eda oficialidade e do informalismo procedimental.
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GabaritoE — da oficialidade e do informalismo procedimental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios do processo administrativo: oficialidade e informalismo
Gabarito: letra E. A possibilidade de o processo administrativo ser iniciado e impulsionado sem provocação do particular reflete o princípio da oficialidade (art. 2º, parágrafo único, XII, e art. 5º da Lei 9.784/1999), enquanto a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, reflete o princípio do informalismo (ou formalismo moderado), previsto no art. 2º, parágrafo único, IX, da mesma lei.
A questão exige a correta associação entre os critérios legais do processo administrativo federal e os princípios que os fundamentam. O primeiro critério — "iniciado e impulsionado sem qualquer provocação de particular" — é a expressão da oficialidade, princípio que permite à Administração instaurar e conduzir o processo de ofício, sem depender da iniciativa do interessado. O segundo critério — "formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados" — é a expressão do informalismo (ou formalismo moderado), que dispensa solenidades rígidas, admitindo formas simples desde que garantidos os direitos dos administrados.
A banca explora a confusão entre princípios próximos, como finalidade (que se refere ao fim público a ser alcançado) e instrumentalidade das formas (que trata da superação de vícios formais quando não há prejuízo). A pegadinha está em associar o critério de "formas simples" à instrumentalidade, quando o dispositivo legal fala expressamente em "adoção de formas simples", o que remete ao informalismo.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Parágrafo único — "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:"
IX — "adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados"
XII — "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados"
Art. 5Lei-9784
Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa associa os critérios aos princípios da eficiência e da finalidade. A eficiência (art. 37, caput, CF) diz respeito à busca do melhor resultado com os recursos disponíveis, e a finalidade refere-se ao fim público a ser alcançado. Nenhum dos dois critérios descritos no enunciado corresponde diretamente a esses princípios: a impulsão de ofício é oficialidade, e a forma simples é informalismo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa associa os critérios à verdade material e à segurança jurídica. A verdade material é o princípio que permite à Administração buscar a realidade dos fatos, produzindo provas de ofício; a segurança jurídica protege o administrado contra mudanças de entendimento e garante estabilidade das relações. Nenhum dos critérios do enunciado se refere à busca da verdade ou à estabilidade das relações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa associa os critérios ao interesse público e à verdade formal. O interesse público é princípio que fundamenta a atuação administrativa em geral, mas não é o que especificamente justifica a impulsão de ofício. A verdade formal, por sua vez, é um conceito que se contrapõe à verdade material e não corresponde à adoção de formas simples.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa associa os critérios à finalidade e à instrumentalidade das formas. A finalidade refere-se ao fim público; a instrumentalidade das formas é o princípio que permite a superação de vícios formais quando não há prejuízo. Embora a instrumentalidade tenha relação com a flexibilização de formas, o critério legal fala em "adoção de formas simples", o que remete diretamente ao informalismo, não à instrumentalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa associa corretamente os critérios aos princípios da oficialidade e do informalismo procedimental. A oficialidade é o princípio que permite à Administração instaurar e impulsionar o processo de ofício (art. 2º, parágrafo único, XII, e art. 5º da Lei 9.784/1999). O informalismo é o princípio que dispensa solenidades rígidas, adotando formas simples, suficientes para garantir os direitos dos administrados (art. 2º, parágrafo único, IX, da Lei 9.784/1999).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio do informalismo pelo da instrumentalidade das formas. Embora ambos tratem de flexibilização de formas, o informalismo é o critério legal expresso ("adoção de formas simples"), enquanto a instrumentalidade é um princípio que permite a superação de vícios formais quando não há prejuízo. Fique atento: a questão cobra a letra da lei, não o conceito doutrinário.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que associam critérios legais a princípios, leia o dispositivo e identifique a palavra-chave. "Impulsão de ofício" = oficialidade; "formas simples" = informalismo; "formalidades essenciais" = devido processo legal; "adequação entre meios e fins" = razoabilidade/proporcionalidade.