Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce117329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
Para aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado, a licitação
Aé dispensável.
Bpode ser feita na modalidade de pregão.
Cdeve ser feita na modalidade de convite.
Dpode ser feita na modalidade de leilão.
Edeve ser feita na modalidade de tomada de preços.
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GabaritoB — pode ser feita na modalidade de pregão.
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Pregão para bens e serviços comuns
Gabarito: letra B. Para aquisição de bens e serviços comuns, a licitação pode ser feita na modalidade de pregão, conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002, que expressamente admite essa modalidade para tais objetos. A banca cobra a distinção entre o regime da Lei 8.666/1993 (que não previa o pregão) e a legislação própria do pregão, que é a Lei 10.520/2002.
O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, assim definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. A Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão, é uma lei nacional, aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e tem disciplina própria, com a Lei 8.666/1993 aplicando-se apenas subsidiariamente.
A definição de bens e serviços comuns é idêntica na Lei 10.520/2002 e na Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), o que demonstra a estabilidade do conceito. Na nova lei, o pregão é modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, mas na Lei 10.520/2002, que era a norma vigente à época da questão (2020), o pregão era facultativo — a Administração podia adotá-lo, não estava obrigada. Essa é a pegadinha central: a alternativa correta usa o verbo "pode", e não "deve".
A distinção entre as modalidades da Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e o pregão é essencial: as três primeiras eram escolhidas com base no valor estimado do contrato, enquanto o pregão independe do valor, sendo definido pela natureza do objeto (bem ou serviço comum). O leilão, por sua vez, é modalidade específica para alienação de bens, não para aquisição.
Art. 1Lei-10520
Art. 1º — "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Parágrafo único — "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Pregão (Lei 10.520/2002): Objeto (Bens comuns, Serviços comuns); Critério de escolha (Natureza do objeto (não o valor)); Caráter (Facultativo ("poderá ser adotado")); Definição de comum (Padrões objetivos no edital, Especificações usuais de mercado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aquisição de bens e serviços comuns não é dispensável de licitação. A dispensa de licitação é hipótese excepcional, prevista em rol taxativo (art. 24 da Lei 8.666/1993), e não se aplica genericamente a bens e serviços comuns. A regra é a licitação obrigatória; a dispensa só ocorre em situações específicas, como valores reduzidos ou emergências.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o art. 1º da Lei 10.520/2002: para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a modalidade de pregão. O verbo "poderá" indica facultatividade — a Administração pode optar pelo pregão, mas não é obrigada a usá-lo (diferente da Lei 14.133/2021, que tornou o pregão obrigatório para esses objetos). A definição de bens e serviços comuns no parágrafo único do art. 1º é idêntica à do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O convite é modalidade da Lei 8.666/1993, escolhida com base no valor do contrato (para valores baixos, conforme art. 23, II, da Lei 8.666/1993). Não há obrigatoriedade de usar convite para bens e serviços comuns; o pregão é a modalidade adequada, e o convite não se relaciona com a natureza do objeto. Além disso, a Lei 8.666/1993 não prevê o pregão, que é regido por lei própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O leilão é modalidade destinada à alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos (e, na Lei 14.133/2021, também de bens imóveis), não à aquisição de bens e serviços comuns. A finalidade do leilão é vender, não comprar. Portanto, não se aplica ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tomada de preços é modalidade da Lei 8.666/1993, escolhida com base no valor do contrato (valores médios, conforme art. 23, II, da Lei 8.666/1993). Não há obrigatoriedade de usá-la para bens e serviços comuns; o pregão é a modalidade adequada, e a tomada de preços não se relaciona com a natureza do objeto. A alternativa erra ao afirmar que "deve" ser usada, pois não há essa imposição legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime da Lei 8.666/1993 e o pregão. O candidato que não conhece a Lei 10.520/2002 pode achar que a resposta está em uma das modalidades da Lei 8.666 (convite, tomada de preços, leilão), mas o pregão é modalidade autônoma, criada por lei própria, e é a única que se relaciona diretamente com bens e serviços comuns. Além disso, a alternativa correta usa "pode", e não "deve" — na Lei 10.520/2002 o pregão é facultativo, ao contrário da Lei 14.133/2021, que o tornou obrigatório. Fique atento ao verbo!
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre modalidades de licitação, identifique primeiro o objeto (bem comum, serviço comum, obra, alienação) e depois o valor. O pregão é a modalidade para bens e serviços comuns, independentemente do valor; o leilão é para alienação; a concorrência, tomada de preços e convite (na Lei 8.666) eram definidas pelo valor. Na Lei 14.133/2021, as modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo — e o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns.