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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce117333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, configura crime de fraude em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, com prejuízo à fazenda pública,
  1. Areduzir preços dos bens ou mercadorias.
  2. Bentregar uma mercadoria por outra.
  3. Cordenar despesa não autorizada por lei.
  4. Dprestar garantia sem contragarantia.
  5. Eonerar a proposta ou a execução do contrato, ainda que justificadamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — entregar uma mercadoria por outra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de fraude em licitação: entrega de mercadoria diversa

Gabarito: letra B. A conduta de "entregar uma mercadoria por outra" configura o crime de fraude em licitação previsto no art. 96, V, da Lei nº 8.666/1993, que tipifica a entrega de mercadoria diversa da contratada, com prejuízo à fazenda pública. As demais alternativas descrevem condutas que não se amoldam a esse tipo penal específico.

A Lei nº 8.666/1993, em seus arts. 89 a 99, tipifica os crimes relacionados a licitações e contratos administrativos. O art. 96, V, é o dispositivo que define a fraude na entrega de mercadoria, exigindo, para sua configuração, o elemento subjetivo do dolo e o efetivo prejuízo ao erário. A banca cobra, aqui, o conhecimento literal do tipo penal, distinguindo-o de outras infrações administrativas ou penais.

A alternativa correta é a letra B, pois "entregar uma mercadoria por outra" é exatamente a conduta descrita no art. 96, V, da Lei 8.666/1993. As demais alternativas não correspondem a esse tipo penal específico, sendo distratores que se referem a outras figuras típicas ou a meras irregularidades administrativas.

Fraude em licitação (art. 96, V, Lei 8.666/93)
  • 1Núcleo do tipo
    • Entregar mercadoria diversa da contratada
    • Exige dolo
    • Exige prejuízo à fazenda pública
  • 2Condutas que NÃO configuram
    • Reduzir preços (benéfico ao erário)
    • Ordenar despesa não autorizada (art. 359-D, CP)
    • Prestar garantia sem contragarantia
    • Onerar proposta justificadamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Reduzir preços dos bens ou mercadorias não configura fraude em licitação. Essa conduta, em regra, é benéfica à Administração, pois resulta em economia. O crime de fraude exige dolo de prejudicar o erário, o que não se verifica na mera redução de preços.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Entregar uma mercadoria por outra é a conduta típica do art. 96, V, da Lei 8.666/1993. O tipo penal descreve a entrega de mercadoria diversa da contratada, com prejuízo à fazenda pública. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ordenar despesa não autorizada por lei é conduta que se amolda ao art. 359-D do Código Penal, que tipifica a ordenação de despesa não autorizada. Não se trata de fraude em licitação, mas de crime contra as finanças públicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prestar garantia sem contragarantia não é crime de fraude em licitação. Essa conduta pode configurar irregularidade administrativa ou outro tipo penal, mas não se enquadra no art. 96, V, da Lei 8.666/1993.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Onerar a proposta ou a execução do contrato, ainda que justificadamente, não configura fraude em licitação. O tipo penal exige dolo de fraudar, e a oneração justificada não preenche esse elemento subjetivo. Além disso, a conduta descrita não corresponde à entrega de mercadoria diversa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o art. 96, V, da Lei 8.666/1993, lembre-se da expressão "trocar mercadoria". A banca adora cobrar a literalidade desse dispositivo, então grife a palavra "diversa" e o requisito do prejuízo à fazenda pública.

Gabarito: letra B

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