Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce117341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
Julgue os itens a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992.I A lei aplica-se a terceiro que, mesmo não sendo servidor público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie.II Atos omissivos podem ser considerados para a configuração de lesão ao patrimônio público.III O Ministério Público deverá ser cientificado pela autoridade administrativa sobre os atos que ensejarem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.IV Constitui ato de improbidade administrativa revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I, II e III estão certos.
BApenas os itens I, II e IV estão certos.
CApenas os itens I, III e IV estão certos.
DApenas os itens II, III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
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Improbidade administrativa: sujeitos, atos omissivos, comunicação ao MP e violação de sigilo
Gabarito: letra E — todos os itens estão certos. A Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021, aplica-se a terceiro que induza ou concorra dolosamente para o ato (art. 3º), admite a configuração de improbidade por atos omissivos (art. 11), impõe à autoridade administrativa o dever de representar ao Ministério Público (art. 7º) e tipifica a revelação de fato sigiloso como ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, caput).
A improbidade administrativa é o conjunto de condutas dolosas que violam a probidade na organização do Estado e a integridade do patrimônio público e social, tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. A Lei nº 14.230/2021 reformou profundamente o sistema, exigindo dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para todas as modalidades, abolindo a improbidade culposa e tornando taxativos os atos que atentam contra os princípios da administração pública. A questão cobra quatro pontos centrais: a extensão subjetiva da lei a terceiros não agentes públicos, a possibilidade de atos omissivos configurarem lesão ao erário, o dever de comunicação ao Ministério Público e a tipificação da violação de sigilo funcional.
Item I — ✅ Correto
A lei aplica-se a terceiro que, mesmo não sendo servidor público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie. O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 é expresso ao estender as disposições da lei a quem não é agente público, desde que haja dolo na indução ou concorrência. A doutrina classifica essa hipótese como improbidade imprópria, em contraposição à improbidade própria, praticada por agente público. O STJ, na Súmula 634, também reconhece que ao particular se aplica o mesmo regime prescricional previsto na LIA para o agente público, reforçando a sujeição do terceiro ao sistema.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade"
Item II — ✅ Correto
Atos omissivos podem ser considerados para a configuração de lesão ao patrimônio público. O art. 11 da Lei nº 8.429/1992, ao tipificar os atos que atentam contra os princípios da administração pública, refere-se expressamente à "ação ou omissão dolosa" que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. A omissão dolosa, portanto, é modalidade de conduta apta a configurar improbidade, inclusive na modalidade lesão ao erário, quando o agente, podendo agir, deixa de fazê-lo com o fim de causar prejuízo ao patrimônio público. A banca explora aqui a distinção entre dolo e culpa: a omissão só configura improbidade se dolosa, nunca culposa, após a reforma de 2021.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas"
Item III — ✅ Correto
O Ministério Público deverá ser cientificado pela autoridade administrativa sobre os atos que ensejarem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público. O art. 7º da Lei nº 8.429/1992 impõe à autoridade que conhecer dos fatos o dever de representar ao Ministério Público competente quando houver indícios de ato de improbidade. Essa comunicação é obrigatória e independe de provocação, configurando dever funcional da autoridade administrativa. O art. 15 da mesma lei complementa o sistema ao determinar que a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias"
Item IV — ✅ Correto
Constitui ato de improbidade administrativa revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Essa conduta está tipificada no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, que elenca, entre os atos que atentam contra os princípios da administração pública, a revelação de informação sigilosa obtida em razão do exercício da função. A tipificação é taxativa após a reforma de 2021, e a violação de sigilo funcional é uma das hipóteses expressamente previstas. A conduta exige dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de revelar o segredo, não bastando a mera voluntariedade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, II e III estão certos, excluindo o item IV. O item IV também está correto, pois a revelação de fato sigiloso é expressamente tipificada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. A alternativa erra ao omitir um item verdadeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, II e IV estão certos, excluindo o item III. O item III também está correto, pois o art. 7º da Lei nº 8.429/1992 impõe à autoridade administrativa o dever de representar ao Ministério Público quando houver indícios de ato de improbidade. A alternativa erra ao omitir um item verdadeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, III e IV estão certos, excluindo o item II. O item II também está correto, pois o art. 11 da Lei nº 8.429/1992 admite expressamente a omissão dolosa como modalidade de conduta apta a configurar improbidade administrativa. A alternativa erra ao omitir um item verdadeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II, III e IV estão certos, excluindo o item I. O item I também está correto, pois o art. 3º da Lei nº 8.429/1992 estende a aplicação da lei a terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade. A alternativa erra ao omitir um item verdadeiro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens estão certos. O item I está correto pelo art. 3º; o item II, pelo art. 11, que admite omissão dolosa; o item III, pelo art. 7º, que impõe a representação ao Ministério Público; e o item IV, pelo art. 11, que tipifica a revelação de fato sigiloso. A alternativa espelha integralmente o texto da Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é "ato de improbidade" e o que é "crime". A revelação de fato sigiloso (item IV) é ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da LIA, e não crime previsto na própria lei — a LIA não tipifica crimes, apenas atos de improbidade de natureza civil-política. O candidato que confunde as esferas pode achar que o item está errado por "não ser improbidade", quando na verdade é expressamente tipificado. Fique atento: a LIA trata de improbidade, não de crimes; a tipificação penal, se houver, está em outras leis.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei de Improbidade Administrativa, decore o tripé: art. 9º (enriquecimento ilícito), art. 10 (lesão ao erário) e art. 11 (violação aos princípios). Após a Lei nº 14.230/2021, todos exigem dolo — a omissão só configura improbidade se dolosa. E lembre-se: o art. 3º estende a lei a terceiros que induzam ou concorram dolosamente, e o art. 7º impõe a comunicação ao Ministério Público. Esses são os pontos mais cobrados pelas bancas.