Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce117729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Nas contratações da administração efetuadas por meio de pregão eletrônico, é atribuição do pregoeiro
Aefetuar a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Bdeterminar a convocação dos interessados por meio de edital.
Cjustificar as exigências de habilitação de acordo com o objeto.
Ddeterminar aos interessados a apresentação da garantia de proposta antes do início da sessão.
Epropor alterações no termo de referência, caso a licitação seja fracassada.
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GabaritoA — efetuar a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atribuições do Pregoeiro no Pregão Eletrônico
Gabarito: letra A. No pregão eletrônico, cabe ao pregoeiro conduzir a sessão, receber e classificar as propostas, realizar lances e, ao final, adjudicar o objeto ao licitante vencedor. A adjudicação é o ato formal de atribuição do objeto, ato vinculado e final do procedimento licitatório, sendo privativa do pregoeiro (art. 4º, incisos XXII e XXIII, do Decreto nº 10.024/2019 – regulamento do pregão eletrônico). As demais alternativas descrevem funções de outros agentes (autoridade competente, equipe técnica, setor de licitações).
A banca testa o conhecimento das fases do pregão e a correta distribuição de competências. O pregoeiro é o agente responsável pela fase externa da licitação, especialmente a partir da abertura da sessão pública até a adjudicação. Já a elaboração do edital, a definição de exigências de habilitação e a decisão sobre alterações no termo de referência pertencem a outros órgãos ou à autoridade superior.
Pregoeiro (pregão eletrônico)
1Atribuições
Adjudicar o objeto ao vencedor
Conduzir a sessão
Receber e classificar propostas
Realizar lances
2Não atribuições
Elaborar/publicar edital
Justificar exigências de habilitação
Exigir garantia de proposta
Alterar termo de referência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É atribuição do pregoeiro adjudicar o objeto ao vencedor. Após a fase de lances e negociação, cabe a ele declarar o vencedor e adjudicar o objeto, conforme art. 4º, XXII e XXIII, do Decreto 10.024/2019. A adjudicação é o ato que confere ao vencedor o direito de contratar, nos termos da proposta e do edital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determinar a convocação dos interessados por meio de edital é função da autoridade competente que autoriza a licitação (a autoridade máxima do órgão ou a comissão de licitação, no caso de pregão presencial). O pregoeiro não elabora nem publica o edital; ele atua na fase externa, após a publicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Justificar as exigências de habilitação de acordo com o objeto é tarefa da equipe técnica ou do setor que elabora o termo de referência e o edital. O pregoeiro apenas verifica o atendimento dos requisitos já estabelecidos no edital (habilitação documental) durante a sessão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determinar a apresentação de garantia de proposta antes do início da sessão não é atribuição do pregoeiro. A exigência de garantia de proposta é estabelecida no edital (art. 58, §1º da Lei 14.133/2021 – mas para o regime anterior, Lei 10.520/2002, não há previsão de garantia de proposta; ela é facultada). O pregoeiro pode exigir sua comprovação durante a sessão, mas a determinação prévia cabe ao edital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propor alterações no termo de referência, caso a licitação seja fracassada, não é função do pregoeiro. O termo de referência é elaborado pela área demandante; após o fracasso da licitação, a autoridade competente pode decidir pela revisão do termo, mas o pregoeiro não propõe alterações – ele apenas comunica o resultado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir atribuições que são típicas da fase interna do pregão (edital, habilitação, garantias, alterações do termo) com a fase externa, que é conduzida pelo pregoeiro. Lembre-se: o pregoeiro atua na sessão pública; o que é definido antes (edital, exigências) ou após o certame (alterações do objeto) não é de sua competência.