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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce117730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Consiste em hipótese que exige a formalização de termo aditivo ao contrato administrativo
  1. Arepactuação em decorrência de convenção coletiva.
  2. Breajuste de preços previstos no contrato.
  3. Cempenho de dotações orçamentárias suplementares.
  4. Dcompensações financeiras decorrentes das condições de pagamento contratualmente fixado.
  5. Esupressão do valor com anuência da contratada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — supressão do valor com anuência da contratada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo aditivo em contratos administrativos

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 136 da Lei nº 14.133/2021, as hipóteses de repactuação, reajuste, empenho e compensações financeiras podem ser formalizadas por simples apostila, dispensando o termo aditivo. Já a supressão de valor do contrato, mesmo com anuência da contratada, não está nesse rol, exigindo formalização de termo aditivo.

Art. 136Lei-14133

Art. 136 — "Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I — variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II — atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III — alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV — empenho de dotações orçamentárias."

As alternativas A, B, C e D correspondem exatamente a essas situações, portanto prescindem de termo aditivo.

Alterações contratuais (Lei 14.133/2021)
  • 1Apostila (art. 136)
    • Reajuste/repactuação
    • Compensações financeiras
    • Empenho orçamentário
    • Alteração de razão social
  • 2Termo aditivo (art. 132)
    • Supressão de valor
    • Acréscimo de valor
    • Alteração qualitativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A repactuação decorrente de convenção coletiva é hipótese de simples apostila (art. 136, I), não exigindo termo aditivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O reajuste de preços previsto no contrato também se enquadra no inciso I do art. 136, sendo formalizado por apostila.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O empenho de dotações orçamentárias suplementares está expressamente no inciso IV do art. 136, dispensando termo aditivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento estão no inciso II do art. 136, logo são apostiláveis.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supressão de valor contratual com anuência da contratada não está elencada no art. 136, constituindo alteração contratual que exige a celebração de termo aditivo, conforme regra geral do art. 132 da mesma Lei.

PEGA ESSA DICA!

No regime da Lei 8.666/1993 (revogada), o art. 65, §8º, já previa hipóteses semelhantes de apostilamento. A Lei 14.133/2021 manteve a essência, então a lógica é a mesma para provas que ainda cobrem a lei anterior.

Gabarito: letra E

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