Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce118079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Considerando-se que o primeiro dia útil do mês de agosto de 2020 recai sobre o dia 3 e, ainda, que são úteis todos os dias das semanas desse mesmo mês, de segunda a sexta-feira, a abertura de um pregão presencial cuja publicação seja divulgada oficialmente no dia 3 de agosto de 2020 deve ser agendada no mínimo para o dia
A14 de agosto de 2020.
B10 de agosto de 2020.
C11 de agosto de 2020.
D12 de agosto de 2020.
E13 de agosto de 2020.
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GabaritoE — 13 de agosto de 2020.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão presencial: prazo mínimo entre publicação e abertura
Gabarito: letra E. No pregão, o prazo mínimo entre a publicação do aviso e a abertura das propostas é de 8 dias úteis (Lei 10.520/2002, art. 4º, V). Como a publicação ocorreu em 3 de agosto de 2020 (segunda-feira), contando 8 dias úteis a partir do dia seguinte, a abertura deve ser agendada para 13 de agosto de 2020.
A questão cobra um prazo específico da modalidade pregão, regulada pela Lei 10.520/2002. É essencial distinguir o pregão das demais modalidades da Lei 8.666/1993, pois cada uma tem seu próprio prazo mínimo entre a publicação do edital e a abertura das propostas. No pregão, a regra é de 8 dias úteis, contados da publicação do aviso. A contagem exclui o dia da publicação e inclui o dia da abertura, desde que seja dia útil.
A banca explora exatamente a contagem de prazos em dias úteis, um ponto que confunde muitos candidatos. A pegadinha está em contar o dia da publicação como primeiro dia do prazo, o que levaria a uma data incorreta. O correto é iniciar a contagem no dia útil seguinte ao da publicação.
1Publicação (3/8)
24/8 (1º dia útil)
35/8 (2º)
46/8 (3º)
57/8 (4º)
610/8 (5º)
711/8 (6º)
812/8 (7º)
913/8 (8º) — abertura
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Alternativa A — ❌ Incorreta
14 de agosto de 2020. Este seria o resultado se o prazo fosse de 9 dias úteis, o que não corresponde à regra do pregão. A banca inclui um dia a mais para testar se o candidato sabe o prazo exato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
10 de agosto de 2020. Este seria o resultado se o prazo fosse de apenas 5 dias úteis, prazo que não existe para o pregão. A banca oferece um prazo menor para confundir quem não domina a contagem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
11 de agosto de 2020. Este seria o resultado se o prazo fosse de 6 dias úteis, também incorreto. A banca testa se o candidato sabe que o prazo do pregão é de 8 dias úteis, não 6.
Alternativa D — ❌ Incorreta
12 de agosto de 2020. Este seria o resultado se o prazo fosse de 7 dias úteis. A banca oferece essa alternativa para confundir quem conta o dia da publicação como primeiro dia do prazo (3 + 7 = 10, mas com a contagem correta, 7 dias úteis a partir de 4 de agosto resultaria em 12 de agosto).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
13 de agosto de 2020. A contagem correta: publicação em 3 de agosto (segunda-feira). O prazo de 8 dias úteis começa no dia útil seguinte, 4 de agosto (terça-feira). Contando: 4 (1º), 5 (2º), 6 (3º), 7 (4º), 10 (5º), 11 (6º), 12 (7º), 13 (8º). Portanto, a abertura deve ser em 13 de agosto de 2020.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato contar o dia da publicação como primeiro dia do prazo. Se você fizer isso, chegaria a 12 de agosto (alternativa D). Lembre-se: o prazo começa no dia útil seguinte à publicação. Com treino, você enxerga essa pegadinha de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de prazo em dias úteis, monte uma tabela mental ou escreva os dias no rascunho. Exclua o dia da publicação e conte os dias úteis seguintes, incluindo o dia da abertura. Isso evita erros de contagem.