Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce118082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Com referência ao processo administrativo, o requisito mínimo de idade que confere à parte interessada prioridade de tramitação é de
A65 anos para os homens e 65 anos para as mulheres.
B55 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
C65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
D60 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
E60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
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GabaritoD — 60 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
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Prioridade de tramitação no processo administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra D. O requisito mínimo de idade para a prioridade de tramitação no processo administrativo federal é de 60 (sessenta) anos, tanto para homens quanto para mulheres, conforme o art. 69-A, I, da Lei 9.784/1999. A banca explora a confusão com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que também adota 60 anos, e com as idades diferenciadas de outros institutos (como a aposentadoria), mas aqui a regra é uniforme.
A prioridade de tramitação é um benefício processual que visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade ou com necessidades especiais, garantindo que seus processos sejam analisados com precedência. No âmbito do processo administrativo federal, o art. 69-A da Lei 9.784/1999 estabelece um rol de beneficiários, incluindo pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência e portadores de doenças graves. A idade de 60 anos é o marco legal para a caracterização da pessoa idosa no Brasil, tanto no Estatuto da Pessoa Idosa quanto na legislação processual administrativa, e não há distinção de gênero para esse fim.
A confusão que a banca explora é a diferenciação de idades que existe em outros contextos, como nas condições de elegibilidade para cargos políticos (35 anos para presidente, 30 para governador, etc.) ou nas regras de aposentadoria (que historicamente diferenciavam homens e mulheres). No entanto, para a prioridade de tramitação, a lei é clara e não faz essa distinção: a idade mínima é de 60 anos para todos.
Art. 69-ALei-9784
Art. 69-A — "Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:"
I — "pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos"
Prioridade de tramitação (Lei 9.784/1999): Requisito de idade (60 anos para todos, Sem distinção de gênero); Beneficiários (art. 69-A) (Pessoa idosa (60+), Portador de deficiência, Portador de doença grave); Confusões que a banca explora (Aposentadoria (idades diferenciadas), Elegibilidade para cargos políticos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é de 65 anos para ambos os sexos. O erro está em elevar o requisito para 65 anos, idade que não corresponde à previsão legal. A lei estabelece 60 anos como marco, e não há previsão de 65 anos para a prioridade de tramitação no processo administrativo federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é de 55 anos para ambos os sexos. O erro está em reduzir o requisito para 55 anos, idade que não corresponde à previsão legal. A lei estabelece 60 anos como marco, e não há previsão de 55 anos para a prioridade de tramitação no processo administrativo federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. O erro está em diferenciar as idades por gênero, o que não é previsto na lei. A prioridade de tramitação é concedida a qualquer pessoa com 60 anos ou mais, independentemente do sexo. A diferenciação de idades entre homens e mulheres não existe nesse contexto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a idade mínima é de 60 anos para ambos os sexos. Esta é exatamente a previsão do art. 69-A, I, da Lei 9.784/1999, que concede prioridade de tramitação a "pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos". A lei não faz distinção de gênero, portanto a idade mínima é a mesma para homens e mulheres.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. O erro está em diferenciar as idades por gênero, o que não é previsto na lei. A prioridade de tramitação é concedida a qualquer pessoa com 60 anos ou mais, independentemente do sexo. A diferenciação de idades entre homens e mulheres não existe nesse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar as idades de outros institutos, como a aposentadoria (que historicamente diferenciava homens e mulheres) ou as condições de elegibilidade para cargos políticos (que têm idades mínimas variadas). No entanto, para a prioridade de tramitação no processo administrativo, a lei é uniforme: 60 anos para todos, sem distinção de gênero. Fique atento a essa armadilha clássica de inverter ou diferenciar idades que a lei trata de forma igual.