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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce118083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
O juízo de conveniência e oportunidade pelo administrador público decorre do exercício do poder
  1. Aregulamentar.
  2. Bde polícia.
  3. Cdiscricionário.
  4. Ddisciplinar.
  5. Enormativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — discricionário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração: discricionariedade e mérito administrativo

Gabarito: letra C. O juízo de conveniência e oportunidade é a essência do poder discricionário, pois é nele que o administrador, dentro dos limites legais, escolhe a solução mais adequada ao interesse público. Essa é a definição clássica de mérito administrativo, que a doutrina e a jurisprudência associam diretamente à discricionariedade.

O poder discricionário é a prerrogativa que a Administração tem de, diante da lei, escolher, entre as opções válidas, aquela que melhor atende ao interesse público. Essa liberdade de escolha se manifesta justamente no juízo de conveniência e oportunidade, também chamado de mérito administrativo. A lei não predetermina todos os aspectos do ato, deixando certa margem de liberdade ao administrador para que ele decida, por exemplo, se é o momento oportuno para realizar determinada obra, qual a melhor forma de executar um serviço ou qual a sanção mais adequada a uma infração.

É importante distinguir o poder discricionário do poder vinculado. No poder vinculado, a lei estabelece todos os requisitos e a conduta a ser adotada, sem margem de escolha. Já no discricionário, a lei confere ao administrador a possibilidade de valorar a oportunidade e a conveniência do ato, sempre dentro dos limites legais e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa distinção é fundamental para entender a questão.

A banca explora a confusão entre os diversos poderes administrativos. O candidato que não domina a diferença entre eles pode marcar, por exemplo, poder de polícia ou poder disciplinar, que também envolvem certa discricionariedade, mas não são definidos pelo juízo de conveniência e oportunidade. O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público; o poder disciplinar é a capacidade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Ambos podem envolver discricionariedade em sua aplicação, mas o juízo de conveniência e oportunidade é a marca distintiva do poder discricionário.

A razão de ser dessa associação é que o legislador não consegue prever todas as situações concretas que a Administração enfrentará. Assim, confere ao administrador certa liberdade para que ele, com base em critérios de oportunidade e conveniência, decida a melhor forma de cumprir a finalidade pública. Essa liberdade, contudo, não é absoluta: deve ser exercida dentro dos limites da lei e sujeita ao controle judicial quanto à legalidade, mas não quanto ao mérito.

Poderes administrativos
  • 1Vinculado
    • Sem margem de escolha
    • Lei define todos os requisitos
  • 2Discricionário
    • Juízo de conveniência e oportunidade
    • Mérito administrativo
    • Limites: razoabilidade e proporcionalidade
  • 3Hierárquico
    • Organização interna
  • 4Disciplinar
    • Apura infrações
    • Aplica penalidades
  • 5Regulamentar
    • Decretos e regulamentos
    • Fiel execução da lei
  • 6De polícia
    • Restringe atividades privadas
    • Interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Não se confunde com o juízo de conveniência e oportunidade, que é próprio do poder discricionário. O poder regulamentar tem natureza normativa, complementar à lei, e não envolve a escolha entre alternativas com base no mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em razão do interesse público, como fiscalizar, licenciar e aplicar sanções. Embora o poder de polícia possa envolver certa discricionariedade em sua aplicação, o juízo de conveniência e oportunidade não é o que o define. A definição de poder de polícia está no art. 78 do CTN, que o caracteriza como atividade de limitação e disciplina de direitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder discricionário é exatamente a prerrogativa de praticar atos com margem de liberdade, escolhendo a solução mais conveniente e oportuna para o interesse público. O juízo de conveniência e oportunidade é o núcleo do mérito administrativo, que é o objeto da discricionariedade. A doutrina é pacífica nesse sentido: discricionariedade é a liberdade de escolha entre alternativas igualmente válidas, com base em critérios de oportunidade e conveniência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é a capacidade da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna. Embora a escolha da sanção possa envolver certa discricionariedade, o poder disciplinar não é definido pelo juízo de conveniência e oportunidade, mas pela finalidade de punir infrações funcionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder normativo é gênero do qual o poder regulamentar é espécie, abrangendo a edição de atos normativos gerais e abstratos, como resoluções e portarias. Não se relaciona diretamente com o juízo de conveniência e oportunidade, que é próprio do poder discricionário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar poderes que também envolvem certa discricionariedade, como o poder de polícia e o poder disciplinar. A chave é lembrar que o juízo de conveniência e oportunidade é a essência do poder discricionário, não um mero atributo de outros poderes. Quando a questão falar em "mérito administrativo", "conveniência e oportunidade", a resposta é sempre discricionariedade.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental dos poderes administrativos: vinculado (sem margem de escolha), discricionário (juízo de conveniência e oportunidade), hierárquico (organização interna), disciplinar (punição de servidores), regulamentar (edição de decretos) e de polícia (restrição de atividades privadas). Na prova, identifique a palavra-chave da alternativa: se aparecer "conveniência e oportunidade", marque discricionário.

Gabarito: letra C

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