Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce118084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Considerando-se o entendimento doutrinário acerca do regime jurídico administrativo adotado no Brasil, o Direito Administrativo pressupõe, na bipolaridade antagônica,
Aliberdade do administrado e autoridade do administrado.
Bliberdade da Administração e autoridade do Estado.
Cliberdade do Estado e autoridade da Administração.
Dliberdade do administrado e autoridade da Administração.
Eliberdade da Administração e autoridade do administrado.
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GabaritoD — liberdade do administrado e autoridade da Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime jurídico administrativo: a bipolaridade liberdade × autoridade
Gabarito: letra D. O Direito Administrativo, em sua essência, equilibra dois polos antagônicos: de um lado, a liberdade do administrado (proteção aos direitos individuais) e, de outro, a autoridade da Administração (prerrogativas para a consecução do interesse público). Essa é a clássica formulação doutrinária da bipolaridade do regime jurídico administrativo, adotada por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.
A doutrina é unânime ao descrever o Direito Administrativo como um ramo que nasceu sob o signo de duas forças opostas: a proteção dos direitos individuais frente ao Estado (que fundamenta o princípio da legalidade) e a necessidade de satisfação dos interesses coletivos (que justifica a outorga de prerrogativas à Administração). Essa tensão é o que se chama de bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo versus autoridade da Administração.
Para assegurar a liberdade, a Administração se sujeita à lei e ao direito (princípio da legalidade). Para assegurar a autoridade, são-lhe conferidas prerrogativas como a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, de requisitar bens, de aplicar sanções, entre outras. É exatamente esse par — liberdade do administrado e autoridade da Administração — que a alternativa correta espelha.
A pegadinha da banca está em inverter os polos: colocar a "liberdade" do lado da Administração ou a "autoridade" do lado do administrado, o que contraria a lógica do regime. O administrado é o titular de direitos e garantias; a Administração é a detentora de poderes e prerrogativas.
Bipolaridade do Direito Administrativo
1Liberdade do administrado
Proteção aos direitos individuais
Princípio da legalidade
2Autoridade da Administração
Prerrogativas (autoexecutoriedade, autotutela)
Supremacia do interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a bipolaridade seria entre "liberdade do administrado e autoridade do administrado". O erro é evidente: coloca a autoridade no polo do administrado, quando este é justamente o sujeito que se encontra em posição de sujeição perante a Administração. O administrado não detém autoridade; ele é o destinatário das prerrogativas administrativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o polo da liberdade: diz "liberdade da Administração". A Administração não tem liberdade no sentido de autonomia de vontade; ela atua vinculada à lei (princípio da legalidade). A liberdade é atributo do administrado, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Além disso, o segundo polo ("autoridade do Estado") é impreciso: a autoridade é da Administração, não do Estado em sentido amplo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte completamente os polos: "liberdade do Estado e autoridade da Administração". O Estado (em sentido amplo) não é o polo da liberdade; quem tem liberdade é o administrado. E a autoridade, embora seja da Administração, não se contrapõe à liberdade do Estado — o contraponto correto é com a liberdade do administrado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a fórmula doutrinária: liberdade do administrado (proteção aos direitos individuais) e autoridade da Administração (prerrogativas para o interesse público). É a bipolaridade clássica do Direito Administrativo, que se manifesta nos princípios da legalidade (proteção à liberdade) e da supremacia do interesse público (fundamento da autoridade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os polos: "liberdade da Administração e autoridade do administrado". A Administração não tem liberdade (está vinculada à lei), e o administrado não tem autoridade (está em posição de sujeição). É o espelho invertido da alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os polos da bipolaridade. O candidato desatento pode marcar a letra B ou E, achando que "liberdade" e "autoridade" podem ser atribuídas a qualquer um dos lados. Lembre-se: liberdade é do administrado; autoridade é da Administração. Essa é a chave da questão.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe: liberdade → administrado (direitos individuais, legalidade) e autoridade → Administração (prerrogativas, supremacia do interesse público). Se a alternativa trouxer "liberdade" ligada à Administração ou "autoridade" ligada ao administrado, está errada.