Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce118084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Considerando-se o entendimento doutrinário acerca do regime jurídico administrativo adotado no Brasil, o Direito Administrativo pressupõe, na bipolaridade antagônica,
  1. Aliberdade do administrado e autoridade do administrado.
  2. Bliberdade da Administração e autoridade do Estado.
  3. Cliberdade do Estado e autoridade da Administração.
  4. Dliberdade do administrado e autoridade da Administração.
  5. Eliberdade da Administração e autoridade do administrado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — liberdade do administrado e autoridade da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico administrativo: a bipolaridade liberdade × autoridade

Gabarito: letra D. O Direito Administrativo, em sua essência, equilibra dois polos antagônicos: de um lado, a liberdade do administrado (proteção aos direitos individuais) e, de outro, a autoridade da Administração (prerrogativas para a consecução do interesse público). Essa é a clássica formulação doutrinária da bipolaridade do regime jurídico administrativo, adotada por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.

A doutrina é unânime ao descrever o Direito Administrativo como um ramo que nasceu sob o signo de duas forças opostas: a proteção dos direitos individuais frente ao Estado (que fundamenta o princípio da legalidade) e a necessidade de satisfação dos interesses coletivos (que justifica a outorga de prerrogativas à Administração). Essa tensão é o que se chama de bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo versus autoridade da Administração.

Para assegurar a liberdade, a Administração se sujeita à lei e ao direito (princípio da legalidade). Para assegurar a autoridade, são-lhe conferidas prerrogativas como a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, de requisitar bens, de aplicar sanções, entre outras. É exatamente esse par — liberdade do administrado e autoridade da Administração — que a alternativa correta espelha.

A pegadinha da banca está em inverter os polos: colocar a "liberdade" do lado da Administração ou a "autoridade" do lado do administrado, o que contraria a lógica do regime. O administrado é o titular de direitos e garantias; a Administração é a detentora de poderes e prerrogativas.

Bipolaridade do Direito Administrativo
  • 1Liberdade do administrado
    • Proteção aos direitos individuais
    • Princípio da legalidade
  • 2Autoridade da Administração
    • Prerrogativas (autoexecutoriedade, autotutela)
    • Supremacia do interesse público
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a bipolaridade seria entre "liberdade do administrado e autoridade do administrado". O erro é evidente: coloca a autoridade no polo do administrado, quando este é justamente o sujeito que se encontra em posição de sujeição perante a Administração. O administrado não detém autoridade; ele é o destinatário das prerrogativas administrativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca o polo da liberdade: diz "liberdade da Administração". A Administração não tem liberdade no sentido de autonomia de vontade; ela atua vinculada à lei (princípio da legalidade). A liberdade é atributo do administrado, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Além disso, o segundo polo ("autoridade do Estado") é impreciso: a autoridade é da Administração, não do Estado em sentido amplo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte completamente os polos: "liberdade do Estado e autoridade da Administração". O Estado (em sentido amplo) não é o polo da liberdade; quem tem liberdade é o administrado. E a autoridade, embora seja da Administração, não se contrapõe à liberdade do Estado — o contraponto correto é com a liberdade do administrado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a fórmula doutrinária: liberdade do administrado (proteção aos direitos individuais) e autoridade da Administração (prerrogativas para o interesse público). É a bipolaridade clássica do Direito Administrativo, que se manifesta nos princípios da legalidade (proteção à liberdade) e da supremacia do interesse público (fundamento da autoridade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os polos: "liberdade da Administração e autoridade do administrado". A Administração não tem liberdade (está vinculada à lei), e o administrado não tem autoridade (está em posição de sujeição). É o espelho invertido da alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os polos da bipolaridade. O candidato desatento pode marcar a letra B ou E, achando que "liberdade" e "autoridade" podem ser atribuídas a qualquer um dos lados. Lembre-se: liberdade é do administrado; autoridade é da Administração. Essa é a chave da questão.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe: liberdade → administrado (direitos individuais, legalidade) e autoridade → Administração (prerrogativas, supremacia do interesse público). Se a alternativa trouxer "liberdade" ligada à Administração ou "autoridade" ligada ao administrado, está errada.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce118084