Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce119548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico - Direito
Considerando as normas e os princípios de direito econômico, julgue o item a seguir. O domínio de mercado relevante de bens ou serviços não é considerado uma infração da ordem econômica se decorrer de um processo natural fundado na maior eficiência da empresa, mesmo que ela exerça uma posição dominante.
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Domínio de mercado relevante e infração da ordem econômica
✅ CERTO. O domínio de mercado relevante decorrente de processo natural fundado na maior eficiência não caracteriza infração, conforme o art. 36, §1º da Lei 12.529/2011. A mera posição dominante não é ilícita per se; apenas o exercício abusivo configura infração (inciso IV).
A Lei 12.529/2011 enumera como infrações: dominar mercado relevante (inciso II) e exercer de forma abusiva posição dominante (inciso IV). No entanto, o §1º do art. 36 estabelece uma exceção importante:
Art. 36, §1Lei-12529
Art. 36, §1º — "A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo."
Assim, se a empresa alcança o domínio de mercado por ser naturalmente mais eficiente, isso não é infração, independentemente de exercer posição dominante. O simples fato de ter posição dominante não é proibido; a conduta ilícita é o abuso dessa posição (como aumentar arbitrariamente lucros ou limitar concorrência).
Portanto, a assertiva está correta nos termos da lei.
Critério
Domínio de mercado relevante (art. 36, II)
Exercício abusivo de posição dominante (art. 36, IV)
Exceção do §1º do art. 36
Conduta
Dominar mercado relevante de bens ou serviços
Exercer posição dominante de forma abusiva
Conquista de mercado por processo natural fundado na maior eficiência
Caráter ilícito
Ilícito per se (regra geral)
Ilícito (depende de abuso)
Não caracteriza infração (exceção)
Exemplo de aplicação
Empresa que domina mercado sem justificativa de eficiência
Empresa que aumenta arbitrariamente lucros ou limita concorrência
Empresa que se torna líder por ser mais eficiente que concorrentes
Domínio de mercado (art. 36): Infração (inciso II) (Dominar mercado relevante); Exceção (§1º) (Processo natural, Maior eficiência); Posição dominante (inciso IV) (Abuso é infração, Mera posição não é ilícita)