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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce119549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico - Direito
Considerando as normas e os princípios de direito econômico, julgue o item a seguir.De acordo com a Constituição Federal de 1988, a concessão de benefícios tributários a uma sociedade de economia mista não monopolista os quais não sejam extensivos às demais empresas do setor privado é inconstitucional, independentemente do objeto empresarial da referida empresa estatal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Privilégios fiscais e o art. 173, §2º da CF/88

Gabarito: Certo (C). A CF/88, em seu art. 173, §2º, veda expressamente que empresas públicas e sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Essa vedação se aplica a todas as estatais que explorem atividade econômica (art. 173, caput), independentemente de serem ou não monopolistas ou do objeto empresarial específico. Portanto, a concessão de benefício tributário a uma sociedade de economia mista não monopolista, sem extensão ao setor privado, é inconstitucional.

Art. 173, §2CF/88

Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

§ 2º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

A assertiva capta exatamente essa regra. A menção "não monopolista" apenas enfatiza que a vedação independe da posição de mercado da estatal. O STF, no RE 285.716-AgR, também estendeu essa lógica às prestadoras de serviço público (art. 175), mas a base constitucional já é suficiente para a resposta.

CERTO.

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