Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce119549
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A CF/88, em seu art. 173, §2º, veda expressamente que empresas públicas e sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Essa vedação se aplica a todas as estatais que explorem atividade econômica (art. 173, caput), independentemente de serem ou não monopolistas ou do objeto empresarial específico. Portanto, a concessão de benefício tributário a uma sociedade de economia mista não monopolista, sem extensão ao setor privado, é inconstitucional.
Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
§ 2º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
A assertiva capta exatamente essa regra. A menção "não monopolista" apenas enfatiza que a vedação independe da posição de mercado da estatal. O STF, no RE 285.716-AgR, também estendeu essa lógica às prestadoras de serviço público (art. 175), mas a base constitucional já é suficiente para a resposta.
✅ CERTO.
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