Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce122462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O dirigente de determinado órgão público deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo e, ainda, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes.Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o dirigente estará sujeito às sanções decorrentes da prática de
Aatos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública, pelas duas condutas.
Bato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, pela segunda conduta.
Cato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela segunda conduta.
Dato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, pela segunda conduta.
Eato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela segunda conduta.
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GabaritoC — ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela segunda conduta.
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Improbidade administrativa: enquadramento das condutas (art. 10 e art. 11 da Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra C. A primeira conduta — deixar de prestar contas quando obrigado — enquadra-se no art. 11 da Lei 8.429/1992 (atos que atentam contra os princípios da administração pública), enquanto a segunda — liberar verba pública sem observância das normas pertinentes — enquadra-se no art. 10 da mesma lei (atos que causam lesão ao erário). A alternativa C é a única que combina corretamente as duas condutas aos respectivos tipos.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações da Lei 14.230/2021, tipifica três modalidades de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A distinção entre elas é essencial para o enquadramento correto de cada conduta, e é exatamente isso que a questão cobra.
A primeira conduta narrada — "deixar de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo" — é hipótese expressa do art. 11, inciso VI, que tipifica como ato contra os princípios a conduta de "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo". Trata-se de violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, independentemente de dano ao erário.
A segunda conduta — "liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes" — é hipótese expressa do art. 10, inciso XI, que tipifica como ato de lesão ao erário a conduta de "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular". Aqui, a lei presume que a liberação irregular de verba enseja perda patrimonial, desvio ou dilapidação dos bens públicos.
A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade, especialmente entre o art. 10 (lesão ao erário) e o art. 11 (violação a princípios). O candidato precisa identificar em qual dispositivo cada conduta se encaixa literalmente, sem se deixar levar por generalizações.
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem patrimonial indevida
2Lesão ao erário (art. 10)
Liberar verba sem normas (inciso XI)
3Atenta contra princípios (art. 11)
Deixar de prestar contas (inciso VI)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as condutas atentam contra os princípios da administração pública. A primeira conduta (deixar de prestar contas) realmente se enquadra no art. 11, mas a segunda (liberar verba sem observância das normas) é tipificada no art. 10, inciso XI, como ato que causa lesão ao erário. A alternativa erra ao não distinguir os dois tipos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a primeira conduta ao art. 10 (prejuízo ao erário) e a segunda ao art. 9º (enriquecimento ilícito). A primeira conduta é, na verdade, do art. 11 (princípios), e a segunda é do art. 10 (erário), não do art. 9º. O enriquecimento ilícito (art. 9º) exige vantagem patrimonial indevida, o que não se verifica na mera liberação irregular de verba.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a combinação correta. A primeira conduta (deixar de prestar contas) é ato que atenta contra os princípios (art. 11, VI), e a segunda (liberar verba sem observância das normas) é ato que causa lesão ao erário (art. 10, XI). A alternativa espelha exatamente os dois dispositivos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a primeira conduta ao art. 11 (princípios), o que está correto, mas a segunda ao art. 9º (enriquecimento ilícito), o que está errado. A liberação irregular de verba pública é tipificada no art. 10, inciso XI, como lesão ao erário, e não como enriquecimento ilícito, que exige vantagem patrimonial indevida para o agente ou terceiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os enquadramentos: atribui a primeira conduta ao art. 10 (erário) e a segunda ao art. 11 (princípios). A primeira conduta é do art. 11 (deixar de prestar contas), e a segunda é do art. 10 (liberar verba irregularmente). A alternativa troca os dois tipos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os enquadramentos entre os arts. 10 e 11 da LIA. Aqui, a pegadinha está em associar "liberar verba pública sem observância das normas" ao art. 11 (princípios), quando a lei a tipifica expressamente no art. 10, XI (lesão ao erário). Fique atento: a liberação irregular de verba é hipótese clássica de dano ao erário, não de mera violação a princípios. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente 💪
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões de enquadramento, decore os incisos mais cobrados de cada artigo: art. 10, XI (liberar verba irregularmente) e art. 11, VI (deixar de prestar contas). Monte uma tabela mental: