Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce125730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Acerca da organização administrativa do Estado, julgue o item subsequente.Uma autarquia territorial exerce poderes e deveres de administração similares aos de entes federados, porém se distingue destes por não ser entidade política.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquia territorial: entidade administrativa, não política

Gabarito: CERTO (letra C). A assertiva está correta: a autarquia territorial exerce poderes e deveres de administração similares aos dos entes federados, mas dela se distingue por não ser entidade política — ou seja, não possui autonomia política (capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração plena), sendo uma entidade administrativa da Administração Indireta.

A organização administrativa do Estado distingue duas grandes categorias de pessoas jurídicas: as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e as entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos). As primeiras são dotadas de autonomia política, que se desdobra em três capacidades: auto-organização (elaborar suas próprias leis), autogoverno (escolher seus governantes) e autoadministração (gerir seus próprios interesses). As segundas, embora possuam personalidade jurídica própria e patrimônio próprio, são desprovidas de autonomia política: não legislam, não se auto-organizam e não elegem seus dirigentes — exercem apenas competências administrativas, sob controle finalístico (tutela/supervisão ministerial) da entidade política que as criou.

A autarquia territorial (ou geográfica) é uma modalidade de descentralização administrativa em que o Estado transfere competências administrativas para uma entidade geograficamente delimitada, como ocorria com os antigos Territórios Federais. Ela se assemelha aos entes federados porque atua sobre um território determinado e exerce poderes administrativos sobre ele, mas a diferença essencial é exatamente a que o item aponta: não é entidade política, pois não tem capacidade de legislar sobre o território nem autonomia política — é uma pessoa jurídica de direito público criada por lei, integrante da Administração Indireta.

A pegadinha que a banca explora é a confusão entre descentralização territorial (que dá origem à autarquia territorial) e descentralização política (que dá origem aos entes federados). Na descentralização política, há transferência de capacidade política (legislativa e de autogoverno); na descentralização administrativa territorial, há apenas transferência de competências administrativas para uma entidade geograficamente delimitada, sem qualquer parcela de poder político.

Critério

Autarquia Territorial

Entes Federados (União, Estados, DF, Municípios)

Natureza jurídica

Entidade administrativa (Administração Indireta)

Entidade política (Administração Direta)

Autonomia política

Ausente (não legisla, não se auto-organiza, não elege dirigentes)

Presente (auto-organização, autogoverno, autoadministração)

Capacidade legislativa

Não possui

Possui (elaboram suas próprias leis)

Criação

Por lei específica, pela entidade política

Previstos na Constituição Federal

Controle

Sujeita à tutela/supervisão ministerial

Autônomos, sem tutela de outro ente

1Entidade administrativa
Sem autonomia política
Não legisla
Não se auto-organiza
Não elege dirigentes
2Similar a entes federados
Atua sobre território
Autoadministração
3Distinção essencial
Ente federado = entidade política
Autarquia = entidade administrativa
Autarquia territorial
LEVELsoulevel.com.br
Autarquia territorial: Entidade administrativa (Sem autonomia política, Não legisla, Não se auto-organiza, Não elege dirigentes); Similar a entes federados (Atua sobre território, Autoadministração); Distinção essencial (Ente federado = entidade política, Autarquia = entidade administrativa)

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva está correta por dois motivos complementares:

  1. "Uma autarquia territorial exerce poderes e deveres de administração similares aos de entes federados" — procede. A autarquia territorial, como pessoa jurídica de direito público, exerce atividades administrativas típicas de Estado sobre um território delimitado, de forma descentralizada, com autonomia administrativa (autoadministração) — daí a similitude com os entes federados, que também se autoadministram.

  1. "porém se distingue destes por não ser entidade política" — também procede. A distinção fundamental é a ausência de autonomia política: a autarquia territorial não possui capacidade de auto-organização (não edita suas próprias leis), nem autogoverno (não elege seus dirigentes), nem soberania. É uma entidade administrativa, criada por lei, vinculada à Administração Direta, sujeita ao controle finalístico (tutela) da entidade política que a instituiu.

A doutrina é pacífica ao classificar as autarquias como entidades administrativas, em contraposição às entidades políticas (entes federados). O material de apoio confirma: "Entidades administrativas e órgãos administrativos → desprovidos de autonomia política. Isto é, não possuem capacidade de legislarem ou de se auto-organizarem. Possuem competências de natureza administrativa." E ainda: "Entidades Políticas: União, Estados e DF, Municípios — Têm capacidade de: Autoadministração, Auto-organização, Autogoverno — Têm autonomia política."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre descentralização territorial (autarquia territorial — entidade administrativa, sem poder político) e descentralização política (entes federados — com autonomia política). O candidato que não domina essa distinção pode achar que a autarquia territorial, por atuar sobre um território, seria uma espécie de ente federado — mas ela é apenas uma pessoa jurídica de direito público da Administração Indireta, criada por lei, sem capacidade legislativa nem autogoverno. Fique atento: a palavra-chave é "entidade política" — só os entes federados a possuem.

Gabarito: CERTO (letra C).

Link permanente: /questoes/ce125730