Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125731
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A prisão em flagrante é ato de polícia judiciária, de caráter repressivo, e não de polícia administrativa, que tem natureza predominantemente preventiva e incide sobre bens, direitos e atividades. A distinção é clássica na doutrina de Direito Administrativo e é exatamente o que a banca explora.
O poder de polícia administrativa é a prerrogativa do Estado de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em favor do interesse público, atuando de forma preventiva sobre atividades, bens e direitos. Já a polícia judiciária atua sobre pessoas envolvidas em ilícitos penais, com caráter repressivo, preparando o processo jurisdicional penal. A prisão em flagrante é medida cautelar de natureza processual penal, que visa interromper a prática delitiva e assegurar a responsabilização criminal — não se confunde com a atividade administrativa de fiscalização e limitação de direitos.
A confusão entre os dois institutos é a pegadinha central: o policial, ao efetuar a prisão em flagrante, exerce função de polícia judiciária, e não de polícia administrativa. A doutrina é pacífica nesse sentido, e a própria legislação processual penal trata da prisão em flagrante como ato da autoridade policial no âmbito da investigação criminal.
Critério | Polícia administrativa | Polícia judiciária |
|---|---|---|
Natureza | Preventiva | Repressiva |
Incidência | Bens, direitos e atividades | Pessoas em ilícitos penais |
Finalidade | Condicionar/limitar direitos | Investigar e preparar o processo penal |
Exemplos | Multa de trânsito, interdição | Prisão em flagrante, inquérito policial |
Afirma que o policial exerce poder de polícia administrativa ao realizar prisão em flagrante. Errado: a prisão em flagrante é ato de polícia judiciária, de natureza repressiva, voltada à apuração de ilícitos penais. A polícia administrativa tem caráter preventivo e incide sobre bens, direitos e atividades, não sobre pessoas em situação de flagrante delito.
A assertiva está errada, pois a prisão em flagrante não configura exercício de poder de polícia administrativa. O policial, nesse ato, exerce polícia judiciária, que é atividade de natureza repressiva e preparatória do processo penal. A distinção é essencial: enquanto a polícia administrativa previne ilícitos administrativos e condiciona o exercício de direitos, a polícia judiciária reprime crimes e atua na investigação criminal.
A banca troca os conceitos de polícia administrativa (preventiva, sobre bens/atividades) e polícia judiciária (repressiva, sobre pessoas em ilícitos penais). O candidato que não domina essa distinção marca "certo" por associar o policial ao poder de polícia em sentido amplo. Fique atento: prisão em flagrante é ato de polícia judiciária, não administrativa.
Para não errar, lembre-se: polícia administrativa = prevenção + fiscalização de atividades (multa de trânsito, interdição de estabelecimento); polícia judiciária = repressão + investigação criminal (prisão em flagrante, inquérito policial). Na prova, identifique se a atuação é preventiva ou repressiva — isso decide a classificação.
Gabarito: letra E — a assertiva está ERRADA.
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