Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125732
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (letra E). A aplicação de multa de trânsito por agente de trânsito não ilustra o poder hierárquico, mas sim o poder de polícia — prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público (CTB, art. 22, V). O poder hierárquico, por sua vez, é a capacidade de a Administração organizar, distribuir, escalonar e controlar suas próprias atividades internas, relação que se estabelece entre órgãos e agentes da Administração, e não entre o Estado e o particular.
A questão cobra a distinção entre dois poderes administrativos que frequentemente se confundem. O poder hierárquico é a prerrogativa conferida à Administração para estruturar e coordenar suas atividades internas, distribuindo funções, dando ordens, fiscalizando e controlando os órgãos inferiores. Ele se manifesta internamente, na relação de subordinação entre os agentes públicos. Já o poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de direitos, liberdades e atividades dos particulares, em razão do interesse público. A multa de trânsito é um exemplo clássico de exercício do poder de polícia, pois o agente atua sobre o particular (motorista) para garantir a ordem e a segurança no trânsito.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode associar a multa a uma sanção (o que remeteria ao poder disciplinar) ou à hierarquia (por ser aplicada por um agente público). No entanto, o poder disciplinar se aplica a servidores públicos ou a particulares com vínculo específico com a Administração, o que não é o caso do motorista. E o poder hierárquico não se manifesta na relação com o particular, mas sim na organização interna da Administração.
O Código de Trânsito Brasileiro é expresso ao atribuir a fiscalização e a aplicação de multas ao exercício regular do poder de polícia de trânsito:
Art. 22, V — "executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito"
Critério | Poder Hierárquico | Poder de Polícia |
|---|---|---|
Relação | Interna (entre órgãos/agentes da Administração) | Externa (Estado × particular) |
Finalidade | Organizar, distribuir, escalonar e controlar atividades internas | Condicionar e restringir direitos/atividades privadas em prol do interesse público |
Exemplo típico | Dar ordens, fiscalizar subordinados, avocar/delegar competências | Multa de trânsito, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias |
Fundamento legal | Poderes implícitos da Administração (organização interna) | CTB, art. 22, V (poder de polícia de trânsito) |
A assertiva está ERRADA. A aplicação de multa de trânsito é manifestação do poder de polícia, não do poder hierárquico. O poder hierárquico é interno à Administração, envolvendo a relação de subordinação entre órgãos e agentes, enquanto o poder de polícia incide sobre os particulares, restringindo seus direitos em prol do interesse público. O CTB, art. 22, V, expressamente qualifica a autuação de trânsito como exercício do poder de polícia de trânsito.
A banca troca o poder de polícia pelo poder hierárquico. O candidato pode pensar que, por ser um agente público aplicando uma sanção, trata-se de hierarquia ou de poder disciplinar. Mas o poder disciplinar só se aplica a servidores ou a quem tem vínculo com a Administração — o motorista é um particular. E o poder hierárquico é relação interna entre órgãos e agentes, não entre Estado e administrado. A multa de trânsito é o exemplo clássico de poder de polícia: condiciona e restringe a atividade do particular (dirigir) em prol da segurança coletiva.
Para diferenciar na prova, pergunte-se: a atuação é interna (entre órgãos/agentes da Administração) ou externa (sobre o particular)? Se for interna, é hierarquia; se for externa, restringindo direitos do particular, é poder de polícia. A multa de trânsito, a interdição de estabelecimento e a apreensão de mercadorias são exemplos de poder de polícia.
Gabarito: letra E (ERRADO).
Link permanente: /questoes/ce125732