Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125733
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Os poderes administrativos, por serem inerentes à atividade administrativa, são irrenunciáveis — trata-se de um poder-dever: o agente público não pode renunciar a eles, pois não lhe foram conferidos em benefício próprio, mas para a realização do interesse público. Essa é a compreensão pacífica da doutrina e da jurisprudência, que enxerga nos poderes administrativos uma imposição legal de atuação, e não uma faculdade.
A questão cobra um dos pontos mais característicos do regime jurídico administrativo: a diferença entre o poder no Direito Privado e no Direito Público. No Direito Privado, o poder de agir é uma faculdade — o titular pode exercê-lo ou não, conforme sua conveniência. No Direito Público, o poder é uma imposição: quem o detém está obrigado a exercê-lo sempre que a situação exigir, sob pena de responsabilização por omissão. Por isso se fala em poder-dever ou dever-poder: o poder de agir se converte no dever de agir.
Essa característica decorre da própria finalidade dos poderes administrativos. Eles são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas funções, alcancem o interesse público. Como o interesse público é indisponível, o agente não pode abrir mão dos meios necessários para atingi-lo. Renunciar a um poder administrativo equivaleria a renunciar à própria função pública, o que é inadmissível.
A doutrina é unânime nesse ponto. Celso Antônio Bandeira de Mello, por exemplo, ensina que o poder do administrador público, revestindo ao mesmo tempo o caráter de dever para a comunidade, é insuscetível de renúncia pelo seu titular. Hely Lopes Meirelles, por sua vez, destaca que os poderes administrativos são poder-dever, pois não podem ser renunciados e devem ser utilizados dentro dos limites da lei, em prol do interesse público. A omissão do agente em situações que exigem sua atuação caracteriza abuso de poder.
A banca, portanto, não está cobrando nenhum dispositivo específico, mas um conceito doutrinário consolidado. A afirmativa está correta porque os poderes administrativos são, por natureza, irrenunciáveis — essa é a essência do poder-dever.
Na prova, quando aparecer a expressão "poder-dever" ou "irrenunciável" associada aos poderes administrativos, lembre-se: é a marca do interesse público indisponível. O particular pode renunciar a seus direitos; a Administração não pode renunciar a seus poderes, pois eles não são seus — são da coletividade. Se a alternativa disser que o administrador pode renunciar ou deixar de exercer seus poderes por conveniência, está errada.
Gabarito: letra C (CERTO).
Link permanente: /questoes/ce125733