Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce130191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
À luz da legislação vigente acerca de licitações e contratos, julgue o item que se segue.No caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50%.
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Alteração contratual – Limites para acréscimos e supressões
❌ ERRADO. O contratado não é obrigado a aceitar supressões de até 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento; o limite de 50% aplica-se apenas aos acréscimos. Para as supressões, o limite permanece em 25% do valor inicial atualizado do contrato. A afirmação generaliza o percentual, contrariando a regra legal.
A regra para alterações unilaterais nos contratos administrativos (art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993, reproduzida no art. 81, §1º, da Lei 13.303/2016 – Estatuto das Estatais) estabelece limites distintos:
Regra geral (obras, serviços, compras): até 25% para acréscimos ou supressões.
Reforma de edifício ou equipamento: até 50% para acréscimos, mantendo-se o limite de 25% para supressões.
Art. 81, §1Lei-13303
“O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.”
Observe que a redação explicita “para os seus acréscimos”, não abrangendo as supressões. Portanto, o item erra ao afirmar que “acréscimos ou supressões” podem chegar a 50%.
Alteração contratual unilateral
1Acréscimos
Regra geral: até 25%
Reforma de edifício/equipamento: até 50%
2Supressões
Regra geral: até 25%
Reforma de edifício/equipamento: até 25%
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao estender o percentual especial de 50% às supressões, quando ele é exclusivo dos acréscimos. Memorize: reforma = acréscimos até 50%; supressões até 25%.