Doação com encargo – Licitação e requisitos (Lei 14.133/2021)
✅ CERTO. A afirmação reproduz fielmente o art. 76, §6º da Lei 14.133/2021: a doação com encargo será licitada, e do instrumento constarão obrigatoriamente os encargos, o prazo de cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade; a licitação é dispensada apenas quando houver interesse público devidamente justificado. A assertiva menciona exatamente essa exceção ao afirmar "não sendo caso de interesse público devidamente justificado", estando, portanto, correta.
Art. 76, §6Lei-14133
Art. 76, §6º — "A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que estabelece a regra geral (licitação obrigatória + requisitos formais) e a exceção (dispensa por interesse público justificado).
✅ CERTO.