Rescisão contratual por caso fortuito ou força maior
✅ CERTO. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, constitui motivo para rescisão unilateral do contrato administrativo por ato escrito da Administração, conforme previsão expressa da Lei 8.666/1993 (art. 78, XVII, c/c art. 79, I).
A Lei 8.666/1993 elenca no art. 78 as hipóteses de rescisão contratual. O inciso XVII inclui expressamente o "caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato". Já o art. 79, I, determina que a rescisão será "determinada por ato unilateral e escrito da Administração" nos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII. Portanto, a afirmativa está correta.
Quanto à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), embora possua regime próprio de licitações e contratos, admite igualmente a rescisão por caso fortuito ou força maior, remetendo, em seu art. 74, §1º, à aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 no que couber. Dessa forma, a regra é a mesma.
Gabarito: Certo (C).