Convocação de licitantes remanescentes – condições contratuais
❌ ERRADO. A afirmação incorre ao dizer que a Administração convocará os licitantes remanescentes para celebrar o contrato "nas mesmas condições propostas por cada um dos licitantes no certame licitatório, inclusive quanto ao preço". O correto é que a convocação se dá nas condições propostas pelo licitante vencedor, e não nas propostas individuais de cada remanescente. O erro é sutil, mas determinante: a banca troca o sujeito das condições.
A regra aplicável, tanto na revogada Lei 8.666/1993 (art. 64, §2º) quanto na atual Lei 14.133/2021 (art. 90, §2º), é idêntica em seu núcleo. Vejamos o texto da lei vigente:
Art. 90, §2Lei-14133
Art. 90, §2º — "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor."
A expressão "por cada um dos licitantes" na assertiva indica que cada remanescente celebraria o contrato com base na sua própria proposta original, o que é incorreto. A Administração convoca os remanescentes para aceitarem as mesmas condições do vencedor. Somente se nenhum deles aceitar é que, em momento posterior, a Administração poderá negociar novas condições com os remanescentes (art. 90, §§4º e 5º da Lei 14.133/2021), mas essa fase não é objeto da afirmação.
Portanto, a afirmação está ERRADA.
✅ Gabarito: Errado