Controle da administração pública – Tribunais de Contas dos Municípios
✅ CERTO. O item está correto. Segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, não há óbice constitucional para que um estado‑membro crie o seu próprio Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A Constituição Federal de 1988, ao tratar da organização dos Tribunais de Contas, não veda expressamente essa criação, e o STF reconhece que a instituição de um TCM insere‑se na autonomia político‑administrativa dos estados, desde que respeitadas as normas gerais de direito financeiro e orçamentário.
A jurisprudência do STF admite que os estados que ainda não possuem um TCM possam criá‑lo por lei estadual, não havendo necessidade de previsão constitucional prévia à Carta de 1988. O que se exige é que a criação observe o princípio da simetria com o modelo federal (Tribunal de Contas da União) e não afete a competência dos Tribunais de Contas estaduais já existentes. Diversos estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, já contam com TCMs instituídos após a Constituição de 1988, e o STF, em ações diretas de inconstitucionalidade, tem mantido a validade dessas leis estaduais.
Portanto, a afirmação de que “não há óbice para que um estado crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado” está de acordo com o entendimento da Suprema Corte.
✅ CERTO.