Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce130207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
Julgue o próximo item, a respeito de controle da administração pública.O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes; o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Autotutela e Tutela

CERTO. O item está correto porque descreve com precisão os conceitos de autotutela (fundamentado na Súmula 473 do STF) e de tutela (controle da Administração Direta sobre a Indireta, conforme doutrina administrativa).

Autotutela: A Súmula 473 do STF estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, exatamente como afirma o enunciado.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Tutela: O poder de tutela é o controle exercido pelos órgãos da Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), nos limites expressamente previstos em lei, para assegurar o cumprimento de suas finalidades institucionais. Esse conceito é amplamente aceito na doutrina de direito administrativo e não se confunde com a autotutela, pois envolve pessoas jurídicas distintas. O enunciado reproduz fielmente essa definição.

Portanto, ambas as partes do item estão corretas, corroboradas pela jurisprudência e pela doutrina.

Link permanente: /questoes/ce130207