Controle da Administração Pública – Autotutela e Tutela
✅ CERTO. O item está correto porque descreve com precisão os conceitos de autotutela (fundamentado na Súmula 473 do STF) e de tutela (controle da Administração Direta sobre a Indireta, conforme doutrina administrativa).
Autotutela: A Súmula 473 do STF estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, exatamente como afirma o enunciado.
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Tutela: O poder de tutela é o controle exercido pelos órgãos da Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), nos limites expressamente previstos em lei, para assegurar o cumprimento de suas finalidades institucionais. Esse conceito é amplamente aceito na doutrina de direito administrativo e não se confunde com a autotutela, pois envolve pessoas jurídicas distintas. O enunciado reproduz fielmente essa definição.
Portanto, ambas as partes do item estão corretas, corroboradas pela jurisprudência e pela doutrina.