Controle Externo da Administração Pública – Ministério Público
✅ ERRADO. A afirmação de que os Ministérios Públicos dos estados e da União não possuem competência para exercer o controle externo da administração pública é incorreta. O Ministério Público, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Dentre suas funções institucionais (art. 129), destacam-se a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, além do controle externo da atividade policial. Esse controle é classificado como externo, pois o MP não integra a estrutura do Poder Executivo, nem do Legislativo ou Judiciário em sentido estrito, atuando de forma independente. Portanto, os MPs estadual e federal possuem, sim, competência para exercer o controle externo da administração pública.
Gabarito: Errado (letra E).