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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce130314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Acerca do controle da administração pública e a intervenção do Estado na propriedade, julgue o item que se segue.Situação hipotética: Dois bens foram desapropriados no Rio de Janeiro: um deles foi doado a um particular, não tendo sido empregado na finalidade pública que fundamentou a desapropriação; ao outro foi dada destinação pública diversa da especificada inicialmente. Assertiva: Nessa situação, deverá ocorrer a retrocessão dos dois bens desapropriados anteriormente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retrocessão na Desapropriação

❌ ERRADO. A assertiva está incorreta. A retrocessão (direito de o expropriado reaver o bem) só é cabível quando o bem desapropriado não é utilizado para nenhuma finalidade pública ou é desviado para fim particular. No caso descrito, o primeiro bem foi doado a particular – sem destinação pública –, o que autorizaria a retrocessão. Já o segundo bem recebeu outra destinação pública diferente da inicial (tredestinação lícita), situação em que a jurisprudência e a doutrina majoritárias não admitem a retrocessão, pois o interesse público foi atendido. Portanto, não é correto afirmar que ambos os bens deverão ser objeto de retrocessão.

Retrocessão (direito de reaver o bem)
  • 1Desvio de finalidade
    • Nenhuma destinação pública
      • Cabe retrocessão
    • Destinação a particular
      • Cabe retrocessão
  • 2Tredestinação lícita
    • Outra finalidade pública
      • Não cabe retrocessão
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza a regra da retrocessão como se ela valesse sempre que a destinação original não for cumprida. Porém, a chave é: se houve desvio de finalidade (uso privado ou nenhum uso) → cabe retrocessão; se houve tredestinação lícita (outro fim público) → não cabe.

Gabarito: ❌ ERRADO.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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