Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130314
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta. A retrocessão (direito de o expropriado reaver o bem) só é cabível quando o bem desapropriado não é utilizado para nenhuma finalidade pública ou é desviado para fim particular. No caso descrito, o primeiro bem foi doado a particular – sem destinação pública –, o que autorizaria a retrocessão. Já o segundo bem recebeu outra destinação pública diferente da inicial (tredestinação lícita), situação em que a jurisprudência e a doutrina majoritárias não admitem a retrocessão, pois o interesse público foi atendido. Portanto, não é correto afirmar que ambos os bens deverão ser objeto de retrocessão.
A banca generaliza a regra da retrocessão como se ela valesse sempre que a destinação original não for cumprida. Porém, a chave é: se houve desvio de finalidade (uso privado ou nenhum uso) → cabe retrocessão; se houve tredestinação lícita (outro fim público) → não cabe.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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