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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce130317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
No que se refere a licitações e contratos, julgue o item seguinte.Independentemente do regime que vier a ser adotado, obras e serviços de engenharia cuja concretização utilize o regime diferenciado de contratação não poderão ser realizados sem projeto executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Projeto Executivo no Regime Diferenciado de Contratação

✅ CERTO. A afirmação está correta: obras e serviços de engenharia que utilizem o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) não podem ser realizados sem projeto executivo, independentemente do regime adotado. A regra geral, tanto na Lei 12.462/2011 (RDC) quanto na nova Lei de Licitações (14.133/2021), é a vedação de execução sem projeto executivo, ressalvadas hipóteses excepcionais e motivadas. Como a assertiva não menciona exceções, prevalece a proibição absoluta.

SE LIGUE NESSA!

A Lei 14.133/2021, em seu art. 46, §1º, estabelece que é vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, salvo na hipótese prevista no §3º do art. 18 (contratação integrada). No RDC, o art. 8º, §2º, da Lei 12.462/2011 permite o desenvolvimento concomitante do projeto executivo com a execução, mas isso não significa dispensa do projeto – ele deve existir. A banca, ao afirmar que "não poderão ser realizados sem projeto executivo", expressa a regra geral, que é correta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz a regra geral: obras e serviços de engenharia no RDC exigem projeto executivo. Apesar da possibilidade de desenvolvimento concomitante (art. 8º, §2º, Lei 12.462/2011), isso não configura realização "sem" projeto, mas sim elaboração simultânea. A vedação é clara: sem projeto executivo, não há execução lícita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considerar o item errado seria interpretar que o RDC dispensa o projeto executivo, o que não ocorre. A exceção é o desenvolvimento concomitante, não a inexistência do projeto. Portanto, a afirmação de que não podem ser realizados sem projeto executivo é verdadeira.

Conclusão: O item está Certo (alternativa C).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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