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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce130320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
No que se refere a licitações e contratos, julgue o item seguinte.Situação hipotética: Uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro contratou determinada sociedade empresária para realização de obra no prédio que ocupa. Entretanto, após alguns meses, a Secretaria contratante suprimiu parte da obra e modificou o valor inicial do contrato. Assertiva: Nessa situação, as alterações da obra e do contrato são motivos que possibilitam a rescisão do contrato, a depender do valor da supressão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Alteração contratual e rescisão na Lei 8.666/1993

✅ CERTO. A supressão unilateral de obra pela Administração, quando excede os limites legais (25% ou 50% para reformas), autoriza o contratado a rescindir o contrato. Mesmo dentro dos limites, se houver desequilíbrio econômico-financeiro não reparado, a rescisão é possível. Logo, a depender do valor da supressão, as alterações podem sim ser motivo de rescisão contratual.

A assertiva trata da possibilidade de rescisão contratual em razão de alterações unilaterais (supressão de obra e modificação do valor inicial). De acordo com a Lei 8.666/1993 (vigente à época), o contratado é obrigado a aceitar supressões de até 25% do valor inicial do contrato (ou até 50% em caso de reforma de edifício ou equipamento), nos termos do art. 65, §2º, alínea "b". Supressões superiores dependem de concordância do contratado; se não houver acordo, poderá ocorrer rescisão. Além disso, alterações que comprometam o equilíbrio econômico-financeiro também podem dar causa à rescisão (art. 78, IV e XV).

Lei 8.666/1993 (arts. 65 e 78):

Art. 65, §1º: A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado.

Art. 65, §2º, "b": O contratado é obrigado a aceitar supressões de até 25% do valor inicial (ou 50% em reformas), sendo que supressões superiores exigem concordância.

Art. 78, IV: O não cumprimento de cláusulas contratuais pode levar à rescisão.

Portanto, a depender do valor da supressão (se acima dos limites legais ou se causar desequilíbrio), as alterações podem sim ser motivo de rescisão. A assertiva está correta.

1Supressão obrigatória
Limite geral: 25%
Reforma: 50%
2Supressão excedente
Depende de concordância
Rescisão se sem acordo
3Desequilíbrio econômico-financeiro
Rescisão (art. 78, IV e XV)
Alteração unilateral (Lei 8.666/93)
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Alteração unilateral (Lei 8.666/93): Supressão obrigatória (Limite geral: 25%, Reforma: 50%); Supressão excedente (Depende de concordância, Rescisão se sem acordo); Desequilíbrio econômico-financeiro (Rescisão (art. 78, IV e XV))

Gabarito: ✅ CERTO.

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