Questão de Direito Previdenciário — Regimes da Previdência Social — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130322
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. Os benefícios já concedidos por regime próprio de previdência social (RPPS) não podem ter seus valores reduzidos, ainda que o regime esteja deficitário. Essa proteção decorre do princípio da irredutibilidade do valor real dos benefícios, previsto no art. 201, § 4º da Constituição Federal, aplicável aos RPPS por força do art. 40, § 3º da CF.
Constituição Federal:
Art. 201, § 4º — "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."
A irredutibilidade veda a diminuição do valor nominal ou real dos benefícios já concedidos, salvo em casos de revisão por erro material ou decisão judicial. O déficit atuarial deve ser equacionado por outros mecanismos, como aumento de alíquotas ou contribuições extraordinárias (CF, art. 149, §§ 1º-A a 1º-C), e não pela redução de benefícios. Portanto, a gestão financeira do RPPS não pode reduzir os benefícios, mesmo temporariamente.
Princípio | Fundamento Constitucional | Aplicação ao RPPS | Consequência para o Déficit |
|---|---|---|---|
Irredutibilidade do valor real dos benefícios | Art. 201, § 4º da CF | Aplicável por força do art. 40, § 3º da CF | Veda a redução de benefícios já concedidos, mesmo em caso de déficit |
Vedação à redução nominal ou real | Art. 201, § 4º da CF | Salvo erro material ou decisão judicial | Impede redução temporária ou permanente |
Equacionamento do déficit | Art. 149, §§ 1º-A a 1º-C da CF | Aumento de alíquotas ou contribuições extraordinárias | Não pode ocorrer por redução de benefícios |
UCA
1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.
— Princípio I da Seguridade Social (art. 194 CF)
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce130322