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Questão de Direito Previdenciário — Regimes da Previdência Social — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PrevidenciárioRegimes da Previdência Social
Código
ce130322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Em cada um do item subsequente é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da seguridade social, da contagem recíproca do tempo de serviço e dos regimes próprios de previdência social.Em decorrência da baixa arrecadação das contribuições previdenciárias e dos elevados valores pagos a título de benefícios a seus segurados, o regime previdenciário próprio de um município do estado do Rio de Janeiro tem suportado um déficit previdenciário há alguns meses. Nessa situação, a gestão financeira do referido regime previdenciário não poderá reduzir os valores dos benefícios concedidos a seus segurados, ainda que essa redução seja limitada ao tempo em que o regime permanecer deficitário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Irredutibilidade dos benefícios no RPPS

CERTO. A afirmativa está correta. Os benefícios já concedidos por regime próprio de previdência social (RPPS) não podem ter seus valores reduzidos, ainda que o regime esteja deficitário. Essa proteção decorre do princípio da irredutibilidade do valor real dos benefícios, previsto no art. 201, § 4º da Constituição Federal, aplicável aos RPPS por força do art. 40, § 3º da CF.

Constituição Federal:

Art. 201, § 4º — "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."

A irredutibilidade veda a diminuição do valor nominal ou real dos benefícios já concedidos, salvo em casos de revisão por erro material ou decisão judicial. O déficit atuarial deve ser equacionado por outros mecanismos, como aumento de alíquotas ou contribuições extraordinárias (CF, art. 149, §§ 1º-A a 1º-C), e não pela redução de benefícios. Portanto, a gestão financeira do RPPS não pode reduzir os benefícios, mesmo temporariamente.

Princípio

Fundamento Constitucional

Aplicação ao RPPS

Consequência para o Déficit

Irredutibilidade do valor real dos benefícios

Art. 201, § 4º da CF

Aplicável por força do art. 40, § 3º da CF

Veda a redução de benefícios já concedidos, mesmo em caso de déficit

Vedação à redução nominal ou real

Art. 201, § 4º da CF

Salvo erro material ou decisão judicial

Impede redução temporária ou permanente

Equacionamento do déficit

Art. 149, §§ 1º-A a 1º-C da CF

Aumento de alíquotas ou contribuições extraordinárias

Não pode ocorrer por redução de benefícios

PEGA ESSA DICA!

UCA

1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.

— Princípio I da Seguridade Social (art. 194 CF)

CERTO.

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