Questão de Direito Previdenciário — Regimes da Previdência Social — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130327
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a pensão por morte devida aos dependentes de servidor público titular de cargo efetivo não pode ser superior a 50% dos proventos está incorreta. O valor da pensão é calculado com base na totalidade dos proventos ou remuneração até o limite máximo do RGPS, acrescida de 70% da parcela excedente, podendo ultrapassar 50%.
A banca testa o conhecimento sobre a regra de cálculo do benefício. A Lei 10.887/2004, aplicável aos RPPS (no que couber), estabelece:
Lei 10.887/2004:
Art. 2º — Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:
I — à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou
II — à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite (...)
Portanto, a pensão corresponde a 100% dos proventos/remuneração até o teto do RGPS, mais 70% do valor que ultrapassar esse teto. Por exemplo, se o servidor recebia R$ 10.000,00 (teto do RGPS: R$ 7.087,22 em 2024), a pensão seria: R$ 7.087,22 (100%) + 70% de (10.000 - 7.087,22) = R$ 7.087,22 + R$ 2.038,95 = R$ 9.126,17, que corresponde a 91,26% dos proventos originais. Logo, pode ser superior a 50%.
Ademais, a EC 103/2019 introduziu a sistemática de cotas familiares (50% + 10% por dependente), mas ainda assim o valor total pode superar 50% da remuneração, especialmente com o acréscimo por dependentes.
A banca induz o candidato a acreditar que a pensão por morte no serviço público é limitada a 50% dos proventos (talvez confundindo com o percentual mínimo da cota familiar de 50% previsto na EC 103/2019). No entanto, a regra de cálculo utiliza a totalidade da base de cálculo, e mesmo com as cotas, o valor final pode exceder 50%. Fique atento: não há limite superior de 50%.
❌ ERRADO.
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce130327