Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130328
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que autarquias e fundações públicas não participam do custeio do regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos a elas vinculados é incorreta. Essas entidades integram o respectivo ente federativo e, como tal, contribuem para o RPPS, conforme previsto no art. 40 da Constituição Federal e na Lei n. 9.717/1998.
O art. 40 da CF/88 estabelece o caráter contributivo e solidário do RPPS, mediante contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. As autarquias e fundações públicas são partes da administração indireta do ente federativo, não possuindo personalidade jurídica própria distinta do ente para fins previdenciários. Assim, o ente federativo contribui por meio de seus órgãos, incluindo autarquias e fundações.
Ademais, o art. 2º da Lei n. 9.717/1998 (que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS) é explícito:
Lei n. 9.717/1998:
Art. 2º – A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
Portanto, a participação de autarquias e fundações no custeio do RPPS é expressa e obrigatória. A assertiva do item está ERRADA.
UCA
1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.
— Princípio I da Seguridade Social (art. 194 CF)
Gabarito: E (Errado).
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