Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130329
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento não é exclusivo da previdência social; ele se aplica a toda a seguridade social, incluindo saúde e assistência social (CF, art. 194, parágrafo único, I). A afirmativa restringe indevidamente o alcance desse princípio.
A seguridade social brasileira é composta por três áreas: saúde, previdência social e assistência social. O princípio da universalidade está expresso no art. 194, parágrafo único, I, da Constituição Federal, que estabelece como um dos objetivos da seguridade social a “universalidade da cobertura e do atendimento”. Isso significa que:
Saúde: direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário (art. 196, CF).
Previdência social: regime contributivo e de filiação obrigatória, mas com cobertura universal para os segurados.
Assistência social: prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, com caráter universal de atendimento.
Portanto, a universalidade abrange todas as áreas, e não apenas a previdência. A banca tenta confundir ao afirmar que seria “próprio da previdência”, o que é incorreto.
A assertiva está errada, conforme fundamentado acima. O princípio da universalidade é basilar para toda a seguridade social.
A banca explora a ideia de que apenas a previdência tem caráter contributivo e, por isso, seria a única a exigir universalidade de cobertura. No entanto, a universalidade é princípio geral da seguridade, sendo que cada área a concretiza de forma específica: saúde (acesso universal), previdência (cobertura aos segurados) e assistência (atendimento a quem necessitar).
Gabarito: letra E — Errado.
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