Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130334
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO (E). A afirmação está incorreta. As universidades públicas, embora gozem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (CF, art. 207), não estão isentas das normas orçamentárias previstas na Constituição Federal. O sistema orçamentário brasileiro é uno e obrigatório para todas as entidades da administração pública, incluindo as universidades, que devem observar os princípios constitucionais orçamentários (unidade, universalidade, anualidade, etc.) e as regras dos arts. 165 a 169 da CF.
Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
A autonomia financeira e patrimonial do art. 207 não é absoluta. O próprio texto constitucional impõe limites, como a obediência aos princípios orçamentários. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) reforça a vinculação:
Art. 15 — "Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público."
Embora esse artigo trate da educação básica, o mesmo princípio se aplica às universidades, como decorrência do sistema constitucional. As universidades são entidades integrantes da administração pública e, portanto, submetem-se ao regime orçamentário constitucional.
A banca induz o candidato a acreditar que a autonomia financeira concedida pelo art. 207 CF é absoluta e exclui a observância das normas orçamentárias constitucionais. Na verdade, a autonomia é limitada: as universidades continuam sujeitas aos princípios orçamentários (unidade, universalidade, anualidade) e às regras de direito financeiro público, como expressamente previsto no art. 15 da LDB.
Memorize: autonomia ≠ isenção. As universidades públicas têm autonomia de gestão, mas devem elaborar orçamento, prestar contas e respeitar os limites fiscais. O art. 207 CF deve ser interpretado em conjunto com os arts. 165-169 e com a LDB.
❌ ERRADO.
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