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Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito FinanceiroPrincípios Gerais de Direito Financeiro
Código
ce130334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.Em razão do princípio da autonomia, as universidades públicas não estão submetidas às normas orçamentárias previstas na Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Autonomia universitária e normas orçamentárias constitucionais

ERRADO (E). A afirmação está incorreta. As universidades públicas, embora gozem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (CF, art. 207), não estão isentas das normas orçamentárias previstas na Constituição Federal. O sistema orçamentário brasileiro é uno e obrigatório para todas as entidades da administração pública, incluindo as universidades, que devem observar os princípios constitucionais orçamentários (unidade, universalidade, anualidade, etc.) e as regras dos arts. 165 a 169 da CF.

Art. 207CF/88

Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

A autonomia financeira e patrimonial do art. 207 não é absoluta. O próprio texto constitucional impõe limites, como a obediência aos princípios orçamentários. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) reforça a vinculação:

Art. 15Lei-9394

Art. 15 — "Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público."

Embora esse artigo trate da educação básica, o mesmo princípio se aplica às universidades, como decorrência do sistema constitucional. As universidades são entidades integrantes da administração pública e, portanto, submetem-se ao regime orçamentário constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a acreditar que a autonomia financeira concedida pelo art. 207 CF é absoluta e exclui a observância das normas orçamentárias constitucionais. Na verdade, a autonomia é limitada: as universidades continuam sujeitas aos princípios orçamentários (unidade, universalidade, anualidade) e às regras de direito financeiro público, como expressamente previsto no art. 15 da LDB.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: autonomia ≠ isenção. As universidades públicas têm autonomia de gestão, mas devem elaborar orçamento, prestar contas e respeitar os limites fiscais. O art. 207 CF deve ser interpretado em conjunto com os arts. 165-169 e com a LDB.

ERRADO.

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