Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130337
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A caução recebida como garantia contratual não é receita orçamentária, mas sim ingresso extraorçamentário, pois constitui valor temporário que deve ser restituído ao final do contrato, não se incorporando ao patrimônio público como receita.
Gabarito: letra E.
A classificação dos ingressos públicos distingue:
Receitas orçamentárias: ingressos que integram o orçamento e aumentam o patrimônio líquido sem obrigação de devolução (ex.: tributos, multas).
Ingressos extraorçamentários: valores que entram nos cofres públicos mas não pertencem ao Estado, devendo ser devolvidos (ex.: cauções, fianças, depósitos de terceiros).
O art. 39 da Lei 4.320/64 determina que os créditos da Fazenda Pública sejam escriturados como receita orçamentária:
Art. 39 — "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."
A caução, contudo, não constitui crédito da Fazenda, pois não é ingresso definitivo: a obrigação de restituição impede que seja tratada como receita. Ela transita como passivo até a devolução, enquadrando-se como ingresso extraorçamentário.
Como reforço, a doutrina e as normas de contabilidade pública classificam expressamente as cauções como extraorçamentárias, por seu caráter temporário e restituível.
Na prova, lembre-se: ingressos temporários (caução, depósito, fiança) são extraorçamentários; apenas ingressos definitivos que aumentam o patrimônio são orçamentários.
Gabarito: ❌ ERRADO (Alternativa E).
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