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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce130372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Julgue o item que se segue, relativo a contrato de tecnologia da informação firmados pelo poder público.O contrato deve definir, clara e detalhadamente, as sanções administrativas aplicáveis ao contratado, observada a vinculação aos termos contratuais, sendo possível, em eventual inexecução parcial do contrato, a aplicação, por exemplo, da sanção de advertência juntamente com a de multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Contratos Administrativos – Sanções na Lei 8.666/1993

CERTO. A afirmação do item está correta. A Lei 8.666/1993 (vigente à época da questão) permite, sim, que em caso de inexecução parcial do contrato sejam aplicadas cumulativamente as sanções de advertência e multa. O contrato deve prever as sanções de forma clara, vinculando-se aos seus termos, e a lei autoriza a cumulação dessas penalidades.

A base legal é o art. 87 da Lei 8.666/1993, que relaciona as sanções administrativas. O §1º do referido artigo estabelece que as sanções de advertência, multa e suspensão temporária podem ser aplicadas cumulativamente ou não, a critério da Administração. O §3º, por sua vez, determina expressamente que a advertência poderá ser cumulada com a multa. Assim, a combinação de advertência e multa é perfeitamente válida para punir a inexecução parcial do contrato.

Note que a primeira parte do item – “O contrato deve definir, clara e detalhadamente, as sanções administrativas aplicáveis ao contratado, observada a vinculação aos termos contratuais” – está em consonância com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao contrato (art. 41 da Lei 8.666/1993). Portanto, o item como um todo é verdadeiro.

Sanção

Aplicação Isolada

Aplicação Cumulativa

Base Legal (Lei 8.666/1993)

Advertência

Sim

Sim (com multa)

Art. 87, §1º e §3º

Multa

Sim

Sim (com advertência)

Art. 87, §1º e §3º

Suspensão temporária

Sim

Sim (com multa)

Art. 87, §1º

Declaração de inidoneidade

Sim

Não (substitui as demais)

Art. 87, §4º

CERTO.

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