Duração dos contratos na Lei 8.666/1993
❌ ERRADO. O item está incorreto porque impõe, para o contrato de locação de equipamentos e utilização de programas (solução II), a condição de que a duração fique "adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários" — o que é justamente a regra geral do art. 57, caput, da Lei 8.666/1993. No entanto, a solução II se enquadra no inciso II do mesmo artigo (serviços contínuos), que excepciona essa regra, permitindo prorrogações por até 60 meses, independentemente da limitação ao exercício financeiro. Ao afirmar que o prazo pode chegar a 60 meses desde que adstrito aos créditos orçamentários, o item cria uma contradição lógica: se estivesse adstrito, o contrato não poderia ultrapassar o exercício, e a extensão máxima seria de 12 meses (ou o período do crédito).
Fundamento legal
Lei 8.666/1993, art. 57: "A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"
A exceção do inciso II afasta a adstrição aos créditos orçamentários (que limitaria a duração ao exercício financeiro) e estabelece um limite próprio de 60 meses. Portanto, a condição imposta no item — "desde que adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários" — é exatamente a regra que não se aplica a esse tipo de contrato. A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção.
🎯 Pegadinha:
A banca mistura a regra geral (adstrição aos créditos) com a exceção (contratos de serviços contínuos). O candidato desatento pode achar que a condição é sempre exigida, mas o caput do art. 57 já adverte: "exceto quanto aos relativos...". Para o inciso II, o limite é de 60 meses, e a condição de adstrição não se aplica. Memorize: a exceção libera o contrato do limite anual, mas ainda exige que haja crédito orçamentário para cada prorrogação — o que é diferente de "adstrito à vigência" (que significaria duração máxima de um ano).
Característica | Regra Geral (Art. 57, caput) | Exceção – Serviços Contínuos (Art. 57, II) | Condição imposta pelo item |
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Duração máxima | Adstrita à vigência dos créditos orçamentários (geralmente 12 meses) | Até 60 meses (prorrogações sucessivas) | Até 60 meses |
Vinculação ao crédito orçamentário | Sim, obrigatória | Não (exceção expressa) | Sim ("desde que adstrita") |
Aplicabilidade à Solução II | Não se aplica (é a regra geral) | Sim (serviços contínuos) | O item tenta aplicar a regra geral à exceção |
Compatibilidade lógica | Coerente | Coerente | Contraditória (a condição inviabiliza o prazo de 60 meses) |
❌ ERRADO. O item é falso porque impõe à exceção uma condição que é própria da regra geral.