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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce130476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Analista de Gestão de TIC
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), julgue os seguintes itens.I Embora tenha sido editada pela União, a Lei de Licitações e Contratos é considerada lei nacional, aplicando-se a todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.II Quando a administração pública efetua compra de um produto não comum cujo valor é superior a um milhão, quatrocentos e trinta mil reais, deve-se utilizar a modalidade de licitação concorrência.III No caso de aquisição de material que só possa ser fornecido por empresa exclusiva, a administração pública deverá realizar contratação direta mediante dispensa de licitação.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações na Lei 8.666/1993: âmbito de aplicação, modalidades e contratação direta

Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I e II. O item I está certo porque a Lei 8.666/1993, embora editada pela União, estabelece normas gerais de licitação aplicáveis a todos os entes federativos (CF, art. 22, XXVII). O item II está certo porque, na sistemática da Lei 8.666/1993, a concorrência é a modalidade obrigatória para compras de valor superior a R$ 1.430.000,00. O item III está errado porque a aquisição de material fornecido por empresa exclusiva é hipótese de inexigibilidade de licitação (inviabilidade de competição), e não de dispensa.

A questão exige o domínio de três pilares da Lei 8.666/1993: (1) a natureza nacional das normas gerais de licitação, (2) os limites de valor que definem a modalidade concorrência e (3) a distinção entre dispensa e inexigibilidade de licitação. Vamos analisar cada um com profundidade.

1. Natureza nacional da Lei 8.666/1993. A Constituição Federal, no art. 22, XXVII, atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Isso significa que a lei federal editada nessa matéria — como a Lei 8.666/1993 — tem caráter nacional, vinculando a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em todos os Poderes. Os entes federativos podem editar normas específicas, desde que respeitem as normas gerais federais. Essa é a razão pela qual o item I está correto.

Art. 22, §1CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III."

2. Modalidade concorrência e limites de valor. Na Lei 8.666/1993, a concorrência é a modalidade mais ampla, cabível para contratações de grande vulto. Para compras (aquisição de bens), o limite que obriga a concorrência é o valor de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Acima desse valor, a modalidade é a concorrência. O item II afirma exatamente isso: compra de produto não comum (ou seja, não se trata de bem comum, que seria licitado por pregão) com valor superior a R$ 1.430.000,00 → concorrência. Correto.

3. Dispensa × inexigibilidade. A distinção é crucial: a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em razão de situações específicas (rol do art. 24 da Lei 8.666/1993). A inexigibilidade ocorre quando a licitação é inviável, pois não há competição possível — é o caso do fornecedor exclusivo (art. 25, I, da Lei 8.666/1993). O item III afirma que a aquisição de material fornecido por empresa exclusiva é caso de dispensa — está errado, pois é caso de inexigibilidade. A banca trocou os institutos.

Lei 8.666/1993
  • 1Natureza nacional
    • Normas gerais (CF, art. 22, XXVII)
    • Aplica-se a todos os entes e Poderes
  • 2Modalidades por valor
    • Concorrência
      • Compras acima de R$ 1.430.000,00
    • Pregão
      • Bens comuns
  • 3Contratação direta
    • Dispensa (art. 24)
      • Licitação possível, mas dispensada
    • Inexigibilidade (art. 25)
      • Licitação inviável
      • Fornecedor exclusivo
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Item I — ✅ Correto

O item está correto. A Lei 8.666/1993, editada pela União, é lei nacional porque estabelece normas gerais de licitação, aplicáveis a todos os entes federativos e a todos os Poderes. O fundamento é o art. 22, XXVII, da CF, que confere à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os estados, o DF e os municípios podem legislar sobre normas específicas, mas devem respeitar as normas gerais federais.

Item II — ✅ Correto

O item está correto. Na Lei 8.666/1993, a concorrência é a modalidade obrigatória para compras de valor superior a R$ 1.430.000,00. O enunciado menciona "produto não comum" — se fosse bem comum, a modalidade seria o pregão (Lei 10.520/2002), mas para bens não comuns de alto valor, a concorrência é a regra. O valor citado (R$ 1.430.000,00) é exatamente o limite que define a concorrência para compras.

Item III — ❌ Incorreto

O item está incorreto. A aquisição de material que só pode ser fornecido por empresa exclusiva é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25, I, da Lei 8.666/1993), como no caso de fornecedor exclusivo. A dispensa, por sua vez, ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em situações específicas (art. 24). A banca trocou os institutos: a exclusividade do fornecedor torna a competição inviável, logo, inexigível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos de contratação direta. Aqui, ela trocou inexigibilidade por dispensa. Lembre-se: dispensa = licitação é possível, mas a lei dispensa; inexigibilidade = licitação é inviável (não há competição). Fornecedor exclusivo é caso clássico de inexigibilidade. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Como o item II também está correto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. Como o item I também está correto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretos os itens I e II, exatamente como analisado. O item III está incorreto, pois o caso de fornecedor exclusivo é de inexigibilidade, não de dispensa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item III está incorreto, logo a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. O item III está incorreto, logo a alternativa está errada.

Gabarito: letra C

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